O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

382 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


administrativos de carácter não nominativo, sem necessidade de invocar, e muito menos provar, qualquer motivo justificativo do acesso pretendido (cfr. artigo 7.º, n.º 1 e artigo 4.º, n.º 1, alínea a) da LADA).
De referir, por último, que o acesso à informação pode ser exercido por qualquer dos meios postos à livre escolha dos interessados pela LADA (cfr. artigo 12.º, n.º 1, alíneas a) a c).
Por tais motivos deve ser facultado ao requerente o acesso requerido sem que para tanto deva fazer prova dos factos que alega como fundamento desse mesmo pedido.

III — Conclusão

Por tudo o que antecede a CADA é de parecer que a Escola Secundária/3 de Alijó deverá satisfazer o pedido do advogado Henrique Pereira Rodrigues, emitindo a certidão por este requerida.

Comunique-se.

Lisboa, 21 de Dezembro de 2004.
Branca Amaral (Relatora) — França Martins — Motta Veiga — Francisco de Brito — Renato Gonçalves — Castro Martins (Presidente).