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5 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


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1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004
queixas contra a recusa de pedidos de acesso
pareceres prévios para acesso a documentos nominativos de terceiros
pedidos de parecer formulados pela Administração sobre a possibilidade ou não de revelar documentos Verificou-se um aumento quer das queixas contra o indeferimento expresso, a falta de decisão ou decisão limitadora do exercício do direito de acesso, quer da percentagem de pareceres favoráveis às pretensões dos queixosos.
De assinalar a elevada percentagem de desistências por a Administração ter vindo a facultar o acesso pretendido, embora para além do prazo legal, quando confrontada com a notificação para se pronunciar sobre as queixas apresentadas.
Os pedidos de parecer prévio para acesso a documentos nominativos que contêm dados pessoais de terceiros têm vindo a aumentar nestes últimos três anos; mas também têm vindo a ser, em parte, reencaminhados para a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) por se entender que compete a essa entidade apreciar a matéria. Tal tem acontecido, sobretudo, em casos de acesso a dados de saúde objecto de tratamento informático.
O critério parece pouco consistente, dado que o conceito de documento administrativo, nominativo ou não nominativo, compreende «quaisquer suportes de informação gráficos, sonoros, visuais, informáticos ou registos de outra natureza (...)».
Todavia, ainda não foi possível no ano 2004 resolver por via legislativa as dificuldades de articulação dos regimes jurídicos da administração aberta (Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto — Lei de Acesso aos Documentos Administrativos conhecida pela sigla LADA) e da protecção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro — Lei de Protecção de Dados Pessoais, conhecida pela sigla LPDP) quanto à repartição de competências das duas entidades que têm por missão zelar pelo seu cumprimento, respectivamente a CADA e a CNPD, em especial no que concerne à apreciação de pedidos de acesso a documentos nominativos de terceiros.
A questão tem sido objecto de atenção e de debate, sendo entendimento da CADA que é urgente resolvêla através de alteração legislativa que harmonize as duas leis.
Nota-se uma maior complexidade nas questões colocadas pelos serviços públicos, o que parece demonstrar que, em geral, a Administração conhece o seu dever de facultar o acesso aos documentos resultantes da sua actividade, solicitando o parecer da CADA apenas nos casos de dúvida sobre a qualificação dos documentos, sobre a natureza dos dados a revelar ou sobre a legalidade dessa revelação.
De registar, também, o crescente interesse dos cidadãos no acesso a documentos com informação ambiental e o consequente aumento de queixas contra o indeferimento dos respectivos pedidos e de consultas formuladas pelos serviços públicos por terem dúvidas quanto à possibilidade legal de facultar essas informações.
Em tal domínio podem apontar-se, a título de exemplo, os pareceres emitidos pela Comissão em 2004 sobre acesso aos seguintes processos e documentos: processos de licenciamento de estações de tratamento de águas residuais e de outras actividades ligadas ao sistema hídrico, como o abastecimento de água; inventário desses licenciamentos e das respectivas actividades em funcionamento; Plano Nacional de atribuição de licenças de emissão de dióxido de carbono; processos de licenciamento de empreendimentos imobiliários ou turísticos em zonas protegidas, processos de reclamação contra o (mau) funcionamento de aterros sanitários; processos de autorização de importação e produção de plantas transgénicas; processos relativos à instalação,