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6 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


no Parque Florestal de Monsanto, de um hipódromo e da Feira Popular de Lisboa. Estas questões foram apreciadas, designadamente, nos Pareceres n.os 7, 22, 90, 103, 119, 125, 130, 136, 152, 161, 173, 185, 216, 221, 229, 230, 231, 238, 262, 289, 305 e 307, todos publicados no Anexo D ao presente Relatório.
Nas suas 23 sessões de 2004 a CADA discutiu e aprovou, como vimos, 330 pareceres, tendo-se pronunciado em sentido favorável ao acesso em 288 deles. Embora a CADA procure obter das entidades requeridas informação sobre as suas ulteriores decisões perante tais pareceres favoráveis, só o conseguiu em 163 desses 288 casos: em 145 deles, o serviço público requerido informou ter decidido facultar o acesso; nos restantes 18 manteve a recusa inicial, apesar do Parecer da CADA.
Considerando apenas aqueles 163 casos em que se obteve informação fidedigna, verifica-se que, em face do Parecer da CADA, a Administração decidiu, numa segunda leitura, facultar o acesso em 89% das situações em que previamente o recusara ou tivera dúvidas sobre se o podia conceder.

5 — A Directiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho No ano 2004, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou à CADA um parecer sobre um projecto de lei do Partido Ecologista Os Verdes que propunha alterações à LADA.
A CADA já iniciara então os estudos e trabalhos com vista à transposição da Directiva 2003/4/CE sobre acesso à informação ambiental, diploma comunitário que veio revogar a partir de 14 de Fevereiro de 2005 a anterior directiva sobre a matéria que tinha sido transposta para o ordenamento jurídico interno pela LADA. E, por economia de meios, entendeu-se que essa alteração se devia alargar a outros aspectos da LADA, de modo a serem contemplados ensinamentos colhidos desde a sua revisão em 1999, pelo que se decidiu enviar à Assembleia da República o nosso parecer sobre o projecto do Partido Ecologista Os Verdes acompanhado de um anteprojecto de lei de alteração da LADA que integrasse as soluções legais consideradas pela Comissão como as mais adequadas.
A necessidade de se encontrar o maior consenso possível entre os membros da CADA sobre as alterações a propor demorou os trabalhos, que não se concluíram em 2004. No final do ano, com a dissolução da Assembleia da República, caducou o referido projecto de lei de Os Verdes. Mantém-se, todavia, a intenção e o esforço na prossecução daquele objectivo.

6 — Colaboração com outras entidades — acções de informação e esclarecimento Como já é habitual, os membros e assessores da CADA disponibilizaram-se para participar em seminários e encontros sobre o tema do acesso aos documentos administrativos.
De entre as iniciativas promovidas por Serviços e Organismos da Administração Pública, salientam-se as seguintes:

— Colóquio sobre «Informação do Sector Público: acesso, reutilização e comercialização», realizado na sede da representação da Comissão Europeia em Portugal, promovido pela Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade de Informação (APDSI), no qual o Presidente da CADA proferiu uma comunicação sobre a temática do acesso aos documentos administrativos. Participaram também vários oradores portugueses e estrangeiros, dos sectores público e privado, sendo de salientar o elevado interesse das suas comunicações, designadamente sobre as implicações que a transposição da Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre reutilização da informação do sector público acarretará para a LADA e para a CADA.
— Em Outubro de 2004, no Dia Nacional da Água, a CADA esteve representada pelo Dr. França Martins num painel sobre o acesso aos dados do Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e Águas Residuais (INSAAR), por ocasião da sua apresentação pública.

A principal questão suscitada no encontro foi a seguinte:

«Deverão ser de livre acesso os dados e informações dos sistemas e serviços públicos (mesmo se concessionados) de abastecimento de água às populações e de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas?».

Na sua intervenção, o representante da CADA referiu os princípios que norteiam o acesso à informação administrativa e remeteu, em especial, para o Parecer 229/2004, aprovado pela CADA em 22 de Setembro de 2004 (publicado no anexo D ao presente Relatório) que concluíra em sentido favorável à divulgação na internet da informação recolhida no âmbito do INSAAR.
Pelo seu interesse e actualidade, regista-se também a iniciativa da RTP em dedicar o programa «Causas Comuns», de 13 de Dezembro, ao tema «Democracia Directa e Ambiente», no qual foram abordadas várias questões relacionadas com o acesso à informação ambiental.

7 — Cooperação com instituições internacionais