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0039 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos e José Manuel Mendes e abstenção de Maria de Lurdes Monteiro.

QUEIXA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES CONTRA A REVISTA "BRIEFING"

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado uma queixa da Administração dos Caminhos de Ferro Portugueses, S.A., contra a revista "Briefing", por ter publicado um texto, na sua edição de 29 de Outubro de 2002, que contém referências a essa empresa pública que considera violarem princípios básicos da Lei de Imprensa, a Alta Autoridade para a Comunicação Social entende considerar que o referido texto, pelo seu carácter opinativo, não deverá ser apreciado à luz dos padrões que balizam a produção noticiosa, podendo, no entanto, ter sido objecto do exercício de um direito de resposta com a finalidade de garantir a contraversão pública das opiniões divulgadas e a reparação da dignidade das pessoas e entidades que se sentiram ofendidas ou injustiçadas pelas opiniões nesse texto produzidas.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 7 de Abril de 2004
O Vice-Presidente, José Garibaldi.

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO
22.ABRIL.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário em 21 de Abril de 2004, aprovou as seguintes deliberações:

PARTICIPAÇÃO DO ICS CONTRA A SIC RADICAL POR ALEGADA VIOLAÇÃO DO NORMATIVO DE PROTECÇÃO DE MENORES E DE PÚBLICOS SENSÍVEIS COM A EXIBIÇÃO DO PROGRAMA "MAU MARIA"

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado participação do ICS contra a SIC Radical por transmissão de parte de um programa intitulado "Gostas Pouco, Gostas" e subtitulado "Mau Maria" no dia 11 de Dezembro de 2003, cerca da 01h36m, sem a aposição, nos 45 segundos iniciais, do identificativo apropriado a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, e, bem assim, a emissão de um anúncio ao mesmo programa pelas 21h51s do dia 10 de Dezembro de 2003, em contravenção ao disposto no n.º 5 do mesmo preceito e considerando que as imagens em causa, pela sua forte carga sexual explícita, são indubitavelmente de modo a influir, de modo negativo, na formação da personalidade de crianças ou de adolescentes ou de afectar outros públicos vulneráveis, a AACS delibera abrir procedimento contra-ordenacional nos termos e para os efeitos previstos nos n.º 1 alínea a) e n.º 2 do artigo 69.º da mesma Lei n.º 32/2003.
Mais se recomenda à SIC RADICAL, nos termos e com os efeitos previstos no artigo 23.º, n.º 1, e 24.º, n.os 2 a 4, da Lei n.º 43/98 que passe a cumprir com rigor e nos seus precisos termos o determinado no artigo 24.º da Lei n.º 32/2003.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Jorge Pegado Liz (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira e abstenção de Manuela Matos.

QUEIXA APRESENTADA PELA LISBOA TV, INFORMAÇÃO E MULTIMÉDIA, SA, RELATIVA À AQUISIÇÃO PELA RTP DE 75% DO CAPITAL SOCIAL DA PORTO TV, INFORMAÇÃO E MULTIMÉDIA, SA E CONSEQUENTE EXPLORAÇÃO DO CANAL NTV

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado o requerimento formulado pela LISBOA TV, Informação e Multimédia SA, para análise e tomada da medida necessária para fazer cessar o alegado incumprimento do disposto nos artigos 48.º e seguintes da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, por parte da RTP com a exploração do canal NTV através de uma sociedade detida a 100% pela RTP, a AACS deliberou: