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0043 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

QUEIXA DE MANUEL DE MELO, LIDER DA LISTA "PORTUGUESES ACTIVOS" CONTRA O JORNAL "LUSO HELVÉTICO"

Apreciada uma queixa de Manuel de Melo, líder da candidatura "Portugueses Activos" à eleição para o Conselho das Comunidades Portuguesas, relativamente ao número de Março do jornal "Luso Helvético" que apenas referia um dos candidatos à referida eleição, omitindo a existência das restantes listas, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, reconhecendo embora a autonomia editorial do jornal e o seu direito a emitir opiniões favoráveis a uma das candidaturas, recomenda o respeito pelos deveres de rigor e isenção que devem constituir parâmetros constantes do noticiário produzido, em especial em circunstâncias democráticas muito relevantes para os seus leitores, como a das eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXAS DE VEREADORES DO PS, JOÃO NUNO DE MACEDO LAMEIRAS E DO PSD, JOAQUIM MANUEL COUTINHO RIBEIRO, CONTRA A RÁDIO MARCOENSE

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado queixas de João Nuno Macedo Lameiras e de Joaquim Manuel Coutinho Ribeiro, vereadores do executivo da Câmara Municipal de Marco de Canavezes, respectivamente em representação do PS e do PSD, contra a Rádio Marcoense, por considerarem ter ocorrido um tratamento discriminatório destas forças políticas comparativamente ao que foi dado a um vereador do CDS-PP, vice-presidente da autarquia, e único entrevistado nessa rádio local para esclarecer a situação financeira da Câmara;

- Tendo, ainda, em consideração que a referida rádio fez referências a entrevistas dadas por esses vereadores publicadas no "Jornal de Notícias" e no site "Portugal Hoje",
- Ponderando o convite endereçado aos referidos vereadores para participarem num debate com todas as forças partidárias representadas no executivo municipal, na sequência dos protestos feitos junto da Rádio Marcoense pelos queixosos,
- Entrando em linha de conta com a autonomia editorial da rádio,

A Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera, no entanto, considerá-las procedentes por considerar que, no presente caso, na fase que antecedeu a proposta do debate entre todas as forças políticas com representação camarária, ocorreu uma prática noticiosa que introduziu diferenças de tratamento jornalístico das posições em presença, violadora do disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro e recomenda à Rádio Marcoense a constante conformidade da sua produção informativa com o quadro legal definidor das finalidades e objectivos das rádios locais.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes e abstenção de Maria de Lurdes Monteiro

QUEIXA DO PCP CONTRA A RTP

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado uma queixa do Partido Comunista Português contra a RTP, por esta ter alegadamente infringido os seus deveres de rigor e isenção numa peça transmitida no telejornal das 20 horas de 6 de Abril de 2004 acerca de incidentes verificados nesse dia na Assembleia Municipal de Lisboa, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, reconhecendo que a referida reportagem manifesta evidentes deficiências de equilíbrio, rigor e consistência informativa, chama a atenção da RTP para a necessidade de assegurar que as peças visando a vida pública, designadamente no universo autárquico, garantam uma estrita imparcialidade.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Sebastião Lima Rego (Relator), Artur Portela (só a conclusão), José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro (só a conclusão) e José Manuel Mendes e contra de Armando Torres Paulo e Carlos Veiga Pereira (com declaração de voto).

QUEIXA DE AGOSTINHO M.G. TELES CONTRA O "NOTÍCIAS DA MADEIRA" QUANTO À COBERTURA DA ELEIÇÃO PARA OS CORPOS GERENTES DA UNIÃO DESPORTIVA DE SANTANA

Apreciada uma queixa de Agostinho Marcelino Gomes Teles, ex-candidato a presidente da Direcção da União Desportiva de Santana, na Madeira, contra o jornal "Notícias da Madeira", alegando haver sido discriminado na cobertura noticiosa do acto eleitoral e pedindo o apuramento de eventual ilicitude cometida pelo jornal em causa, queixa entrada neste órgão a 6.01.04., a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera: