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0042 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de José Garibaldi (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 29 de Abril de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

COMUNICADO
13.MAIO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário em 12 de Maio de 2004, aprovou as seguintes deliberações:

QUEIXA DA ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DO PORTO CONTRA A RDP POR OFENSAS AO BOM NOME E IMAGEM

Apreciada uma queixa da Associação dos Comerciantes do Porto contra a RDP - Antena 1, alegando que emissões do programa "Enigma", transmitidas em Outubro de 2003, denegriam "o bom nome e imagem de todos os comerciantes da cidade", caricaturando um alegado "mau atendimento a que o público em geral é sujeito, quando procura o comércio tradicional", queixa entrada neste órgão em 10.11.03., a Alta Autoridade para a Comunicação Social, considerando ser o programa uma série estabelecida como humorística, contendo rábulas de crítica social, envolvendo tipos e caricaturas genéricas, considerando que as alegadas violações dos direitos em causa são julgadas em outras sedes, considerando que o recorrente entendeu não usar do direito de resposta, delibera considerar a queixa não procedente.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Artur Portela (Relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXA DE PAULO M. P. S. CARDOSO CONTRA A SIC RADICAL POR ALEGADA VIOLAÇÃO DOS LIMITES LEGAIS À LIBERDADE DE PROGRAMAÇÃO

Apreciada uma queixa de Paulo Manuel Pina Santos Cardoso, de Lisboa, contra a SIC Radical, por violação do artigo 24.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, que estabelece os limites à liberdade de programação, na transmissão, no dia 29.12.03., às 23H 57M, de um spot promocional do programa "Gostas Pouco Gostas", com cenas de forte carga sexual, sem o "identificativo apropriado" exigido por lei, para protecção designadamente dos públicos vulneráveis, queixa entrada neste órgão em 5.01.04., a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera:

a) Chamar a atenção da SIC Radical para o dever do cumprimento do legalmente estabelecido nesta matéria, para protecção designadamente dos públicos vulneráveis;
b) Promover o devido processo contra-ordenacional.

Este deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Artur Portela (Relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes e contra de Carlos Veiga Pereira (com declaração de voto).

QUEIXA DE INÊS GIL CONTRA A RTP

Apreciada uma queixa de Inês Gil contra a RTP por, no decorrer do Jornal da tarde, de 16 de Fevereiro de 2003, ter exibido uma imagem subliminar com o símbolo do PSD, sem qualquer ligação razoável com a matéria informativa, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo presentes os deveres de isenção e de independência face ao poder político dos órgãos de comunicação social do sector público, delibera advertir a RTP para absoluta necessidade de evitar a difusão de imagens - ainda que resultantes de eventuais erros técnicos - que constituem objectivamente imagens subliminares susceptíveis de poder perturbar a consciência crítica dos seus espectadores e de poder afectar a plena assunção da sua cidadania.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi e José Manuel Mendes; contra de Carlos Veiga Pereira, (com declaração de voto) e abstenção de Maria de Lurdes Monteiro.