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0047 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

considera-a improcedente uma vez que, pelos factos apurados, nenhuma irregularidade existiu na conduta que acolheu o artigo em referência e lhe contrapôs um outro, de teor diverso, no mesmo espaço de opinião.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Manuel Mendes (Relator), José Garibaldi, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Manuela Matos, Jorge Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.

ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL DA "MAIORCA FM - PRODUÇÕES RADIOFÓNICAS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, Ld.ª"

Apreciado o requerimento que lhe foi presente pela Maiorca FM - Soc. Unipessoal, Ld.ª, Rádio Maiorca, CRL, Jorge Alexandre Fernandes de Sousa Correia e Cecília de Fátima Fernandes Freire, para autorização da divisão e cessão do capital social da Maiorca FM - Sociedade Unipessoal, Ld.ª, titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho da Figueira da Foz, frequência 92.1MHz, de acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera autorizar a cessão a favor de Jorge Correia e Cecília Freire, de duas quotas no valor de € 2450 cada, por se terem como satisfeitos os requisitos legais para o efeito exigíveis.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Garibaldi (Relator), Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Manuela Matos, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE SONDAGENS DE OPINÃO

Verificados os requisitos e cumpridas as formalidades legais, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, e pela Portaria n.º 118/2001 de 23 de Fevereiro, delibera renovar, pelo período de três anos, a credenciação das empresas "INTERCAMPUS", "AXIMAGE" e "IPOM", para a realização de sondagens de opinião.

Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Carlos Veiga Pereira (Relator), José Garibaldi, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Manuela Matos, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 20 de Maio de 2004.

O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO
27.MAIO.2004

PROIBIÇÃO DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DE SONDAGENS ANTES DO ENCERRAMENTO DAS URNAS NOS AÇORES

A Alta Autoridade para a Comunicação Social adverte os órgãos de comunicação social do Continente e da Região Autónoma da Madeira de que é proibida a divulgação de previsões de resultados eleitorais antes das 20 horas de 13 de Junho de 2004.
No dia da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, as assembleias de voto na Região Autónoma dos Açores encerrarão, devido à diferença de fusos horários, uma hora depois do fecho das urnas no Continente e na Região Autónoma da Madeira.
Por este motivo e por imperativo legal, não poderão ser divulgadas previsões de resultados eleitorais no Continente e na Região Autónoma da Madeira antes das 20 horas, embora a votação encerre às 19 horas.
Com efeito, por força do n.º 1 do artigo 10.º da Lei das Sondagens, é proibida a publicação e a difusão bem como o comentário, a análise e a projecção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, directa ou indirectamente relacionados com a eleição para o Parlamento Europeu, desde o final da campanha eleitoral até ao encerramento das urnas em todo o país.
A Alta Autoridade para a Comunicação Social alertou oportunamente a Assembleia da República para a conveniência de garantir o encerramento simultâneo das urnas em todo o país, mas esta proposta de alteração de legislação eleitoral não teve infelizmente acolhimento.