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0052 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

118/2001 de 23 de Fevereiro, delibera credenciar a empresa "Motivação - Estudos Psico-Sociológicos, Lda" para a realização das sondagens de opinião a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de Carlos Veiga Pereira (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro e Jorge Pegado Liz.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 9 de Junho de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO
16.JUNHO.2004

Obrigações legais decorrentes da Lei de Imprensa

A Alta Autoridade para a Comunicação Social adverte as empresas jornalísticas para a obrigação de inserir na publicação periódica de sua propriedade de maior tiragem, até ao fim do presente semestre, o relatório e contas de demonstração dos resultados líquidos, onde se evidencie a fonte dos movimentos financeiros derivados de capitais próprios ou alheios (n.º 3, do artigo 16.º da Lei de Imprensa) e para a necessidade de remeterem aos seus serviços a página onde a publicação for efectivada.
Recorda ainda que o estatuto editorial das publicações periódicas informativas deve ser publicado em cada ano civil conjuntamente com o relatório e contas da entidade proprietária (n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Imprensa).

Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

COMUNICADO
17.JUNHO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário, em 16 de Junho de 2004, aprovou as seguintes deliberações:

PROCESSO CONTRA A SIC

Na sequência do processo de contra-ordenação instaurado pela Alta Autoridade, no dia 19 de Março de 2003, foi deliberado condenar a arguida no pagamento de uma coima no valor de €50,000 por ter transmitido o programa "O Crime não compensa" na noite de 28 de Janeiro de 2003, violando os n.os 1 e 2, do artigo 21.º, da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho.

PROCESSO CONTRA A RTP - RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, SA

Na sequência do processo de contra-ordenação instaurado pela Alta Autoridade, no dia 24 de Março de 2004, foi deliberado admoestar a arguida por ter transmitido o filme "Infidelidade", em 20 de Outubro de 2003, não observando o disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 24.º, da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto.

RENOVAÇÃO DA CREDENCIAÇÃO DA EMPRESA EUREQUIPA - OPINIÃO MARKETING E CONSULTORIA, LDA., PARA A REALIZAÇÃO DE SONDAGENS DE OPINIÃO

Verificados os requisitos e cumpridas as formalidades legais, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, e pela Portaria n.º 118/2001, de 23 de Fevereiro, delibera renovar, pelo período de três anos, a credenciação da empresa EUREQUIPA-Opinião, Marketing e Consultoria, Lda., para a realização de sondagens de opinião.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos a favor de Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes.