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0054 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado uma queixa de José Leocádio Pires Machado contra a Rádio Canal Aberto, Lda que emite em 100.5 Mhz, no Concelho da Calheta (Açores) por retransmitir a emissão de outra rádio da Região Autónoma dos Açores (Rádio Comercial, de S. Miguel) e tendo presentes as informações a propósito facultadas pela ANACOM e os esclarecimentos produzidos pela proprietária dessa rádio local, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera proceder à abertura de um processo de contra-ordenação, nos termos da alínea a), do artigo 68.º, da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, em conjugação com os números 1 e 2, do artigo 19.º da mesma Lei.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Garibaldi (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 24 de Junho de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO
1.JULHO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário, em 30 de Junho de 2004, aprovou as seguintes deliberações:

APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DA CAMPANHA DE PROMOÇÃO VISANDO O 2° ANIVERSARIO DA POSSE DO GOVERNO

Tendo aberto um processo relativo aos espaços publicitários de promoção da actividade governamental que, sob a epígrafe "Muito trabalho feito e mais vamos fazer - um Governo de palavra" e incluindo os emblemas do PSD e do PP, foram publicados em 6, 7 e 8 de Abril de 2004 em vários jornais diários e a 13 de Abril de 2004 num semanário, por ocasião do segundo aniversário da posse do executivo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social concluiu que não terão sido da responsabilidade do Governo mas sim da dos dois Partidos que apoiam a actual coligação governamental e deliberou arquivar o processo que abrira a propósito do caso, processo que investigava uma hipotética infracção da isenção e da imparcialidade devidas pelo Governo a todas as organizações partidárias, hipótese que assim deixa de ter objecto.
Esta deliberação foi aprovada por maioria com votos a favor de Sebastião Lima Rego (relator), José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes e com abstenção de Artur Portela.

QUEIXA DE ACÁCIO BARRADAS CONTRA O DIÁRIO DE NOTÍCIAS, A SUA DIRECÇÃO E O SEU CONSELHO DE REDACÇÃO

Apreciada, nos termos da alínea n) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, a queixa de Acácio Barradas contra a Direcção e o Conselho de Redacção do Diário de Notícias, por denegação de publicação de um texto relativo à polémica iniciada pelo artigo "O DN, o Ministro e o Pinóquio", inserido na página da Provedora dos Leitores, o que constituiria alegada violação do artigo 37.º da Constituição da República, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, ainda que admitisse poder ser esclarecedor prolongar o debate, não vê como lhe dar provimento, por entender que, no enquadramento legal aplicável, o comportamento daquelas duas entidades não configura uma violação do preceito constitucional invocado.
Esta deliberação foi aprovada com votos de João Amaral (relator), José Garibaldi, Artur Portela (só a conclusão), Sebastião Lima Rego, Manuela Matos, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.

QUEIXA DO JORNAL "O MIRANTE" CONTRA AS CÂMARAS MUNICIPAIS DE TORRES NOVAS E SALVATERRA DE MAGOS POR ALEGADAS RECUSAS DE ACESSO A FONTES DE INFORMAÇÃO

Apreciada uma queixa do semanário "O Mirante", de Santarém, contra as Câmaras Municipais de Torres Novas e de Azambuja, por alegado impedimento de acesso a fontes de informação, na elaboração de uma reportagem sobre o lançamento do imposto autárquico extraordinário denominado derrama, queixa entrada neste órgão em 6.02.04, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera: