O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0051 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Carlos Veiga Pereira (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro e Jorge Pegado Liz.

QUEIXA CONTRA A SIC E SIC-NOTÍCIAS POR DIVULGAÇÃO DE UMA SONDAGEM NORTE-AMERICANA

Apreciada uma queixa de Duarte Nuno Simões Vicente contra a SIC e a SIC Notícias, por alegada falta de representatividade de uma sondagem realizada nos Estados Unidos e que situava o Presidente Bush entre os dez norte-americanos mais loucos, a Alta Autoridade para a Comunicação Social deliberou arquivar a reclamação por não ter competência para sancionar sondagens efectuadas no estrangeiro e por considerar suficiente a dimensão da amostra.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Carlos Veiga Pereira (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro e Jorge Pegado Liz.

VIOLAÇÃO DO ARTIGO 32.º DA LEI DE IMPRENSA PELO JORNAL "DOURO E BEIRA"

Na sua reunião de 10 de Março de 2004, a Alta Autoridade para a Comunicação Social deu provimento a um recurso de Manuel António Simões, contra o quinzenário "Douro e Beira", por não ter sido publicada a sua resposta a um texto, inserido na edição de 15 de Dezembro de 2003, do mesmo jornal, e que continha referências que o requerente entendeu como lesivas do seu profissionalismo e do grupo de professores de que faz parte.
Tendo em consideração que a publicação do texto do respondente tal como foi posteriormente efectuada viola os princípios da integridade e da indivisibilidade da resposta e configura um crime de desobediência qualificada, nos termos da alínea a) do artigo 32.º, da Lei de Imprensa, a Alta Autoridade para a Comunicação Social não pode senão proceder ao envio do presente processo à Procuradoria Geral da República para que actue em conformidade.
Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com votos a favor de José Garibaldi (Relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro, Jorge Pegado Liz e abstenção de Carlos Veiga Pereira.

INCUMPRIMENTO PELA TVI DA OBRIGAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DE RECOMENDAÇÃO DA ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL RELATIVA A NOTÍCIA SOBRE ASSASSÍNIO DE UM GUARDA DA PSP

Tendo verificado que a TVI incumpriu com o disposto no artigo 24.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, relativamente à obrigação da divulgação da recomendação desta Alta Autoridade referente à obrigação de respeitar escrupulosamente as normas legais e éticas a que está obrigada quanto à protecção dos direitos à imagem, à honra, á dignidade e ao nome de pessoas alegadamente envolvidas em actos criminosos, e quanto à presunção da sua inocência, bem como quanto ao rigor informativo, a propósito de noticiário de assassinato de um polícia transmitido no dia 7 de Fevereiro de 2002, delibera instaurar o competente procedimento de contraordenação nos termos do n.º 2, do artigo 27.º, da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Jorge Pegado Liz (Relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira.

PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE SONDAGENS DE OPINÃO

Verificados os requisitos e cumpridas as formalidades legais, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, e pela Portaria n.º 118/2001 de 23 de Fevereiro, delibera renovar, pelo período de três anos, a credenciação das empresas "NORMA-AÇORES, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A." e "Euroexpansão - Análises de Mercado e Sondagens, S.A.", para a realização de sondagens de opinião.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Carlos Veiga Pereira (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Maria de Lurdes Monteiro e Jorge Pegado Liz.

PEDIDO DE CREDENCIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SONDAGENS DE OPINIÃO

Verificados os requisitos e cumpridas as formalidades legais, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, e pela Portaria n.º