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0044 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

a) Reconhecer naturalmente a competência do director do jornal em termos da determinação dos conteúdos editoriais, conforme a alínea a), n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Imprensa;
b) Notar, porém, que à cobertura do confronto eleitoral em causa - e na véspera do dia da eleição - correspondia de facto uma entrevista a um dos candidatos (com chamada na primeira página, a constituição da lista de que o seu nome era o primeiro, os pontos fundamentais do seu programa);
c) Chamar a atenção do "Notícias da Madeira" para a importância da articulação entre a competência do director para determinar o conteúdo jornalístico e o que há de essencial quer no dever do rigor informativo quer no respeito pelo direito a ser informado.

Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Artur Portela (Relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXA DE UMA COMPANHIA DE SEGURANÇA CONTRA O "CORREIO DA MANHÃ"

Apreciada uma queixa de uma Companhia de Segurança contra o jornal "Correio da Manhã", por, entre mais, haver este incumprido o legalmente disposto na cobertura de factos relacionados com a alegada existência de prática de abuso sexual de menor por um segurança das piscinas municipais de Évora, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera, fazendo uso das faculdades que lhe são conferidas pela Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, considerá-la improcedente por se não acharem verificados os seus fundamentos, à luz do disposto na Lei de Imprensa, em particular no seu artigo 4.º, n.º 1, e no artigo 14.º, alínea a) da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, em matéria de objectividade e rigor informativo.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de José Manuel Mendes (Relator) Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira.

PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE SONDAGENS DE OPINÃO

A Alta Autoridade para a Comunicação Social deliberou renovar as credenciações, para a realização de sondagens de opinião, das empresas "Euroteste - Marketing e Opinião, S.A.", "Novadir - Estudos de Mercado e Consultoria de Marketing, Ld.ª", "Domp - Desenvolvimento, S.A.", "Marketest - Marketing, Organização, Formação, Ld.ª" e "Eurosondagem - Estudos de Opinião, S.A."
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos de Carlos Veiga Pereira (Relator), Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 13 de Maio de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

NOTA: O texto integral das deliberações estará ao dispor dos órgãos de comunicação social imediatamente após a sua transmissão aos directamente interessados. Poderão ser solicitados aos Serviços da AACS, através do tel.: 21 392 91 30, fax: 21 395 14 49 ou e-mail: info@aacs.pt
- Página da AACS na Internet: www.aacs.pt

COMUNICADO

DECLARAÇÃO DA ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
SOBRE INFORMAÇÃO E DEBATES ELEITORAIS NOS "MEDIA"
(Aprovada em reunião plenária de 19 de Maio de 2004)

Aproximando-se o período de campanha eleitoral para as eleições para o Parlamento Europeu a realizar a 13 de Junho de 2004, mostra-se oportuno recordar regras que, tanto no período pré-eleitoral como no eleitoral, importa respeitar quanto à cobertura das candidaturas, incluindo debates transmitidos pela rádio e pela televisão.
Assim, na senda do já ocorrido em situações congéneres, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no exercício das suas atribuições e competências e no respeito pela liberdade editorial dos órgãos de comunicação social, chama a atenção para os seguintes princípios:

1. È da maior importância que a todas as candidaturas seja oferecida uma oportunidade razoável de exporem perante o eleitorado os seus programas e os seus pontos de vista, sendo também esta uma forma de