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0045 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

lutar contra a abstenção, a qual pode ser minimizada através de um melhor esclarecimento das alternativas eleitorais por parte dos "média".
2. A democracia vive, entre outros valores, do contraste e da diversidade e a comunicação social num Estado de Direito assenta nomeadamente a sua legitimidade na divulgação da diferença política, social e cultural, sendo esta verdade paradigmática particularmente exigente em períodos pré-eleitorais e eleitorais. Apenas com o destaque da diferença a comunicação social cumpre integralmente o contrato implícito de interesse público que a liga à comunidade.
3. Assim, adverte-se para que designadamente os debates e iniciativas que venham a ser promovidos nesta fase da vida do país em diversos suportes do audiovisual deverão ter uma participação alargada, diversificada e contrastada, reflectindo a natureza plural do Estado democrático e possibilitando opções mais fundamentadas aos cidadãos eleitores.

Esta declaração foi aprovada por unanimidade, com votos de Sebastião Lima Rego (Relator), José Garibaldi, Artur Portela, João Amaral, Manuela Matos, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 19 de Maio de 2004.
O Presidente, Armando Torres Paulo.
(Juiz Conselheiro)

COMUNICADO
20.MAIO.2004

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida em plenário em 19 de Maio de 2004, aprovou as seguintes deliberações:

QUEIXAS DE JOSÉ MANUEL DE VASCONCELLOS E DE PAULO M. P. S. CARDOSO CONTRA A TV CABO / CANAL HOLLYWOOD POR ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 24.º DA LEI DA TELEVISÃO

Apreciadas duas queixas, a primeira, de José M. B. de Azeredo Vasconcellos, a segunda de Paulo M. P. S. Cardoso, entradas neste órgão respectivamente a 3.11.03 e 15.01.04, contra a TV Cabo/ Canal Hollywood, por violação do artigo 24.º da Lei de Televisão, ao haver exibido o filme " Henry e June", nos dias 2 de Novembro de 2003 (às 15.00 horas) e 10 de Janeiro de 2004 (às 12.30), a Alta Autoridade para a Comunicação Social,

- Independentemente do valor cultural do tema do filme, ficção a partir da personalidade e da própria obra do grande escritor norte-americano Henry Miller;
- Atendendo à forte carga sexual de algumas sequências do filme, chegando a situações de "sexo explícito";
- E considerando que o filme teria sido classificado, pela entidade competente, para maiores de 16 anos;

Delibera:

a) Considerar tratar-se de uma violação do n.º 2 do referido artigo 24.º da Lei da Televisão;
b) Advertir a TV Cabo para a absoluta necessidade do cumprimento da Lei;
c) Abrir o respectivo processo contra-ordenacional.

Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos Artur Portela (Relator), Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, João Amaral, Manuela Matos, Jorge Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

CLASSIFICAÇÃO DA "LUNA" COMO RÁDIO TEMÁTICA

Apreciado o requerimento da Côco - Companhia de Comunicação, S.A., titular do serviço de programas denominado "Luna", que deu entrada nesta AACS em 27 de Abril de 2004, no sentido da sua classificação como rádio temática musical, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, considerando que;

- Há condições para o estabelecimento de uma rádio temática no concelho do Montijo, de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei da Rádio;
- O requerimento corresponde às exigências dos n.os 2 e 3 do artigo 19.º do mesmo diploma legal, relativamente aos requisitos de fundamentação e prazo,

Delibera classificar o serviço de programas denominado "Luna", que emite no concelho do Montijo, frequência 106.2MHz, como temático musical para os efeitos previstos na legislação.