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0008 | II Série C - Número 048 | 22 de Abril de 2006

 

5. Apreciação geral da actividade do Sistema de Informações da República Portuguesa

Durante este primeiro ano, o Conselho de Fiscalização pode normalmente desenvolver a sua actividade fiscalizadora legalmente definida na Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, o que compreendeu (i) a apreciação dos relatórios concernentes à actividade de cada um dos serviços de informações, (ii) a recepção, com regularidade bimensal, e a análise da lista integral dos processos em curso, (iii) a realização de visitas de inspecção destinadas a colher elementos sobre o modo de funcionamento e a actividade do Secretário-Geral do SIRP e dos serviços de informações, bem como a consulta de relatórios aleatoriamente seleccionados.
Essa foi uma actividade que se exerceu com a total colaboração por parte dos diversos titulares dos cargos do Sistema de Informações da República Portuguesa, sem qualquer espécie de entraves, estabelecendo-se um clima de cooperação entre organismos com funções distintas, mas que, em conjunto, são indispensáveis ao seu bom funcionamento.
Do ponto de vista da função que é legalmente atribuída ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, não foram detectadas situações de ofensa à Constituição e à lei e, particularmente, ao regime dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

6. Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa

Durante este primeiro ano de actividade, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa teve ainda oportunidade de reunir com os membros da Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Neste período, o Conselho de Fiscalização não recebeu qualquer relatório da Comissão de Dados dando nota da verificação de eventuais irregularidades ou violações da legalidade atinente à sua actividade, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 3, da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.

7. Apreciação da actividade de informações militares

Embora as informações militares não estejam integradas no Sistema de Informações da República Portuguesa, o Conselho de Fiscalização, tal como estabelece o artigo 34º, n.º 2, da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, estende a sua acção de fiscalização às actividades de produção de informações das Forças Armadas.
No ano de actividade a que se reporta este parecer, foi apreciada a actividade de produção de informações das Forças Armadas desenvolvida no âmbito da DIMIL - Divisão de Informações Militares do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

8. Perspectivas de evolução futura do Sistema de Informações da República Portuguesa

Não se encontrando completo o edifício normativo concernente ao Sistema de Informações da República Portuguesa, e existindo ainda a necessidade de sobre ele legislar, esta matéria deverá continuar a merecer a atenção da Assembleia da República.
De facto, o edifício legislativo do Sistema de Informações - cuja "reconstrução" se iniciou com a Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro - não está acabado, faltando a regulamentação orgânica dos serviços de informações que poderá prever a existência de estruturas comuns em algumas áreas.
Em qualquer caso, esta regulamentação não poderá afectar o equilíbrio constante da Lei Orgânica, ou seja, deve manter toda a sua filosofia organizativa e funcional.
Sublinha-se ainda a necessidade do reforço do número de funcionários dos dois serviços de informações - SIED e SIS - de modo a colocar Portugal ao nível dos países que, na Europa e com estruturas homólogas, garantem a operacionalidade dos respectivos serviços, numa altura em que as ameaças são crescentes e com origens diversas.
Por último, faz-se notar a vantagem de dotar os serviços de instalações mais adequadas, aumentando a sua eficiência e permitindo o natural desenvolvimento da sua actividade futura.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 2005.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa: Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia - Deputado Coronel António Marques Júnior - Mestra Maria Teresa Morais.