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0007 | II Série C - Número 058 | 17 de Junho de 2006

 

2.4.2 - O sector das Grandes Instalações de Combustão (GIC), enquanto expressivos contribuidores de emissões e as perspectivas e, ainda, prospectivamente, os efeitos da aplicação da Directiva "IPPC" (sobre a prevenção e controlo integrados da poluição), neste tocante, aos agentes produtivos nacionais. As formas de desempenho da Comissão no tocante a este ponto poderão incluir a realização de audições com representantes e responsáveis da Administração Pública, dos agentes produtivos e investidores e de especialistas neste dossier das alterações climáticas;
2.4.3 - Do progresso do Programa de Monitorização e Avaliação do PNAC, do SNIERPA (sistema de garantia de qualidade dos inventários), das novas políticas e medidas conducentes ao preenchimento do esforço de mitigação remanescente identificado no PNAC, designadamente, o Sistema de Compras Públicas Ecológicas e a Taxa do Carbono, e da constituição do Fundo Português do Carbono destinado ao financiamento da participação nacional nos mecanismos flexíveis de Quioto.

2.5 - Acompanhamento e avaliação das estratégias nacionais em matéria de gestão dos resíduos, designadamente:

2.5.1 - Ao nível dos resíduos industriais, do seguimento a dar ao resultado do concurso para a instalação de CIRVER - Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Industriais; da estratégia para a eventual instalação de novos aterros de Resíduos Industriais Perigosos (RIP) e de Resíduos Industriais Banais (RIB); da possível política do Governo para a co-incineração ou exportação de resíduos não-tratáveis no território nacional;
2.5.2 - Ao nível dos resíduos sólidos urbanos (RSU);
2.5.3 - Ao nível dos resíduos hospitalares;
2.5.4 - Ao nível dos resíduos agro-pecuários, do destino a dar, designadamente, aos contaminados, com risco especial para a saúde pública e o ambiente, designadamente, os da BSE e respectivas farinhas armazenadas, lacticínios contaminados e restos de animais suínos e ovinos.

2.6 - Acompanhamento da concretização dos seguintes planos e programas:
2.6.1 - Plano Ambiente-Saúde;
2.6.2 - Programa de demolições em áreas protegidas;
2.6.3 - Programa de Elaboração dos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas;
2.6.4 - Revisão do Regime Geral da Poluição Sonora e da Aprovação do regime jurídico relativo à gestão do ruído ambiente;
2.6.5 - Aprovação de um Regime Geral das Contra-Ordenações Ambientais.

2.7 - Promoção de colóquios e debates sobre temas ambientais da actualidade política (Ex: Fiscalidade ambiental, alterações climáticas e gestão de resíduos).
2.8 - Promoção de visitas da comissão a certas regiões do País, por forma a sinalizar o acompanhamento por parte da Assembleia da República dos principais problemas ambientais e de gestão do território, bem como do desempenho de certos sectores de actividade económica, com maior impacto, positivo ou negativo, no ambiente e na qualidade de vida.
2.9 - Promoção de contactos e de visitas da comissão a projectos e a centros electroprodutores a partir de fontes renováveis e acompanhamento do desenvolvimento deste sub-sector de actividade no nosso país, tendo em vista, designadamente, a avaliação do estado do cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal em matéria de energias renováveis e de alterações climáticas.
2.10 - Solicitar, quando se justifique, audições com o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, prévias à realização de cada um dos conselhos europeus e análise das suas conclusões.
2.11 - Realização de visita a complexos mineiros abandonados.
2.12 - Realização de visita à Barrinha de Esmoriz, Lagoa de Óbidos, Rio Caster, Ribeira da Lage e Ribeira de Rio Maior, com encontro com autarcas e associações regionais e ambientalistas.
2.13 - Visita a zonas críticas da Orla Costeira, como por exemplo a Praia de Mira e outras, com realização local de iniciativa sobre erosão costeira, urbanismo litoral e riscos.
2.14 - Visita a parques naturais, como o Parque Natural da Arrábida, Vila de Sesimbra e à Reserva Natural do Estuário do Sado e outros, com reuniões com agentes económicos, associações locais e autarcas.
2.15 - Visitas, designadamente aos distritos de Santarém e de Leiria, acompanhamento da situação dos rios Almonda, Alviela e Lis.
2.16 - Visita à barragem e Albufeira de Alqueva e reunião com as autarquias da região e as entidades responsáveis pela barragem e seu funcionamento - Governo e EDIA.

3 - Ordenamento do território

3.1 - Visitas às cidades promotoras do Programa POLIS, para acompanhamento e ponto da situação, com a consequente elaboração de um relatório da situação ao nível nacional.