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0008 | II Série C - Número 058 | 17 de Junho de 2006

 

3.2 - Acompanhamento da implementação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, bem como dos planos e projectos para a instituição de uma autoridade nacional do litoral e de legislação conexa.
3.3 - Acompanhamento da implementação dos planos sectoriais de ordenamento do território, designadamente turismo e transportes.
3.4 - Acompanhamento da implementação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e da execução dos demais instrumentos de gestão territorial da responsabilidade da administração central.
3.5 - Acompanhamento, em geral, dos procedimentos globais para a revisão dos planos directores municipais.
3.6 - Acompanhamento e avaliação, em geral, do estado da implementação, da gestão e do cumprimento dos compromissos e normativos decorrentes da Rede Natura 2000, das reservas ecológica e agrícola nacionais e das áreas protegidas e demais áreas de especial sensibilidade natural (Ex.: planos de ordenamento e de gestão e albufeiras de águas públicas).
3.7 - Análise e avaliação, pela comissão, da possibilidade de elaboração de uma sistematização ou codificação dos regimes legais dos vários institutos jurídicos relativos ao ordenamento do território (REN, RAN, POOC, RN 2000, Planos especiais, sectoriais, municipais, etc.);
3.8 - Realização de um seminário, a promover pela comissão, sobre o tema mencionado no ponto anterior, com a participação de especialistas sobre as matérias descritas.
3.9 - Promover colóquios sobre os novos mecanismos de participação e mobilização da sociedade civil em questões de desenvolvimento sustentado e sustentabilidade urbana.
3.10 - Acompanhar a execução dos planos de ordenamento do território, no sentido de avaliar os efeitos da sua aplicação e a consequente capacidade de todas as entidades envolvidas.

4 - Actividades no Quadro da Descentralização

4.1 - A Subcomissão para a Descentralização promoverá reuniões e audições com membros do Governo e representantes da ANMP e ANAFRE, e com outras entidades, e efectuará visitas de trabalho em ordem a recolher informação, acompanhar e apreciar as questões relevantes do processo de descentralização territorial, designadamente nos seguintes domínios:

- Quadro Institucional
Quadro institucional das grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e das demais figuras institucionais previstas nas Leis n.os 10 e 11/2003, de 13 de Maio, bem como o associativismo das freguesias;
Regime legal das empresas municipais e intermunicipais.

- Quadro de Atribuições e Competências
Quadro de delimitação de atribuições e competências entre a administração local e a administração central;
Transferência de atribuições e competências ao abrigo da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e no quadro da "reestruturação da administração pública" (RCM n.º 124/2005, de 4 de Agosto de 2005).

- Recursos Financeiros
Regime legal das finanças locais.

4.2 - A subcomissão preparará a realização de um seminário sobre "a arquitectura institucional da descentralização na Europa", com posterior publicação das respectivas comunicações e conclusões.
4.3 - As conclusões dos trabalhos da subcomissão serão periodicamente submetidas à apreciação da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.

Assembleia da República, 25 de Maio de 2006.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório referente à participação do Deputado do PS João Soares na Missão de Observação Eleitoral da Assembleia Parlamentar da OSCE, que teve lugar na Ucrânia, de 23 a 28 de Março de 2006

Decorreu, entre os passados dias 23 a 28 de Março, uma Missão Internacional de Observação das Eleições Parlamentares (MIOE), de 26 de Março, na Ucrânia, coordenada pela OSCE/ODIHR (Gabinete para