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0019 | II Série C - Número 059 | 24 de Junho de 2006

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Agradecendo a participação de V. Ex.ª na cerimónia de abertura da Sessão realizada no passado dia 29 de Maio, venho enviar o texto da Recomendação aprovada sobre o tema "Educação e cidadania para a segurança rodoviária".
No encerramento das duas sessões do Parlamento dos Jovens, a que presidi, tive oportunidade de comunicar aos participantes o propósito de a Comissão de Educação, Ciência e Cultura dar conta, nas sessões a realizar em 2007, do impacto das recomendações aprovadas pelos jovens sobre os temas propostos para as sessões deste ano. Creio que esta deverá passar a ser uma regra a seguir, traduzindo a atenção da Assembleia da República às propostas dos jovens, discutidas com seriedade e emprenho nas escolas, com o acompanhamento dos Deputados, ao longo de cada ano lectivo. Esta prática é seguida nalguns Parlamentos em que as recomendações aprovadas pelos jovens, quando viáveis e pertinentes, podem integrar iniciativas legislativas, constituindo um incentivo à sua participação política e responsabilidade cívica.
Gostaria de salientar a participação nesta sessão e nas suas fases preparatórias. Para além dos Deputados da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, dos da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, especialmente dos que integram a Subcomissão de Segurança Rodoviária, cujo Presidente esteve também presente no encerramento da sessão.

Assembleia da República, 7 de Junho de 2006.
O Presidente da Comissão, António José Seguro.

XII SESSÃO PARLAMENTAR

Recomendação à Assembleia da República sobre "Educação e cidadania para a segurança rodoviária", aprovada na XII Sessão Parlamentar "A Escola e a Assembleia", realizada a 29 de Maio de 2006

Os Deputados à XII Sessão Parlamentar "A Escola e a Assembleia" recomendam à Assembleia da República a adopção das seguintes medidas:

1. Aumentar as multas nos casos de excesso de álcool - reduzindo, gradualmente, a taxa de alcoolemia de 0,5gr/l para 0,2gr/l - e de excesso de velocidade, complementada com a inibição de condução; complementarmente, poderão ainda os condutores ser condenados à prestação de serviço à comunidade;
2. Criar uma rede de transportes públicos nocturna nas zonas de diversão para evitar que os jovens conduzam alcoolizados e proibir a venda de bebidas alcoólicas nos postos de gasolina;

3. A Escola, ao longo do ensino básico, deverá promover a "Educação e Cidadania para a Segurança Rodoviária" para alunos e encarregados de educação (em conjunto). Deverá ainda incluir nos seus curricula, no âmbito da disciplina de Formação Cívica, 12 tempos lectivos sobre Educação Rodoviária que contemplem, para além da aprendizagem teórica das regras de trânsito, uma componente de prática simulada e uma componente de saúde (primeiros socorros), culminando na atribuição da "Carta de Peão";
4. Melhorar as condições das vias de circulação existentes e construir as novas estradas e auto-estradas segundo as mais avançadas técnicas de engenharia, tendo de estar garantida a responsabilidade da sua execução e a necessária fiscalização. Neste sentido, deve definir-se um limite temporal para a correcção das estradas em que ocorra grande número de acidentes devido à má construção das vias e/ou mau estado de conservação;
5. Melhorar as estradas e a sinalização através de um programa de supervisão com uma componente descentralizada de âmbito local e regional que dê especial atenção à repavimentação de estradas, ao alargamento das entradas nas vias rápidas, ao aumento do número de rails com protecção de pneus, bem como uma revisão e actualização da sinalização vertical e horizontal, nomeadamente a revisão da localização das passadeiras e a colocação de barreiras físicas adequadas que impeçam os peões de atravessar fora das passadeiras;
6. Que seja garantida, através de uma entidade responsável pela construção/manutenção das vias de comunicação, uma gestão consciente e criteriosa dos investimentos públicos relacionados com a construção e sinalização das vias rodoviárias, responsabilizando os técnicos pelas falhas detectadas;
7. Colocar mais lombas e rotundas nas vias de circulação nos centros urbanos, especialmente nas zonas com mais acidentes, de modo a obrigar os condutores a reduzirem a velocidade e diminuindo, simultaneamente, o número de trajectos propícios à realização de manobras perigosas, devendo ainda ser incrementada a construção de ciclovias;
8. Proibir a construção de rotundas com ornamentação impeditiva da boa visibilidade dos condutores;
9. Introdução de um sistema nos veículos que controle o excesso de velocidade;