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0020 | II Série C - Número 059 | 24 de Junho de 2006

 

10.Criação de unidades de socorro imediato junto das estradas mais problemáticas, para que mais vítimas possam ser salvas;
11. Que todos aqueles que não respeitarem o Código da Estrada e efectuarem manobras perigosas que ponham em risco a vida de outras pessoas paguem multas elevadas e, caso provoquem acidentes graves em consequência dessas manobras, prestem também serviço cívico à comunidade em hospitais e instituições de reabilitação, para tomarem consciência das consequências dos acidentes de viação;
12. Promover sistematicamente campanhas de sensibilização a nível nacional para:

- Alertar a população para a importância das regras elementares de segurança rodoviária;
- Que se alterem comportamentos, de modo a que os condutores não estacionem o seu veículo em qualquer lugar, congestionando o trânsito e dificultando a mobilidade dos peões, sobretudo portadores de deficiências;
- Intervir na política de publicidade e de marketing associada às marcas automóveis, de modo a fomentar-se gradualmente uma mudança na já instalada 'cultura da potência/cilindrada';

13. Que para renovar a carta de condução seja obrigatório frequentar aulas de sensibilização para as novas regras do Código da Estrada, organizadas pelas escolas de condução, e assistir a aulas de condução nocturna e em situações de perigo, para uma circulação com respeito e civismo nas estradas portuguesas;
14. Resolução imediata de todos os pontos negros e situações de erro de construção ou sinalização das estradas através de uma melhor gestão do dinheiro público, destinando-o não só à melhoria das condições das vias existentes nas grandes cidades e auto-estradas, mas também das vias dos pequenos centros populacionais;
15. Adaptar os transportes públicos a pessoas com deficiência física e motora e construir rampas de acesso, com a inclinação necessária e boa aderência, para utilizadores em cadeiras de rodas. Instalar lugares adequados a estes utentes, bem como sinalização sonora para invisuais;
16. Aumentar a vigilância nas estradas, através do aumento dos efectivos das Brigadas de Trânsito, passando pelo recrutamento e formação de mais pessoal que desenvolva a sua acção de modo exigente e rigoroso. O aumento da vigilância deve também passar pela utilização de vigilância electrónica e vídeo-vigilância; os condutores devem ser submetidos a uma "reciclagem" periódica (de 5 em 5 anos), com o objectivo de ficarem a conhecer as alterações ao Código da Estrada;
17. Criar programas de formação educacional e de prevenção para adolescentes, envolvendo a família e restante Comunidade na educação rodoviária, através da realização de acções de sensibilização quer na escola quer nos locais comunitários (junta de freguesia, câmara municipal, centro de saúde, etc.), com divulgação junto da comunicação social de maneira a abranger toda a Comunidade;
18. Tendo em conta a atitude quase sempre passiva, e por vezes a ausência, dos agentes da Escola Segura, permitindo que situações flagrantes de desrespeito das regras de trânsito aconteçam sistematicamente e sirvam de mau exemplo para os alunos que a elas assistem mesmo à porta da sua escola, propomos que sejam revistas as competências, atribuições e formação dos agentes da autoridade em serviço, no contexto do programa Escola Segura, bem como o aumento do número dos seus efectivos.

A Presidente da Sessão, Ana Rita Salvador - A Vice-Presidente, Nicole Borges.
A Primeira Secretária, Catarina Isabel Cunha - O Segundo Secretário, Mark Paulo.

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