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35 | II Série C - Número: 037 | 9 de Março de 2007


Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão Artigos 34.º, 36.º e 37.º Registo Nacional do Associativismo Jovem/Inscrição no RNAJ/Actualização do registo 20 de Dezembro de 2006 (180 dias) Portaria n.º 1228/2006, de 15 de Novembro DR I S n.º 220
Artigo 40.º Apoio financeiro 20 de Dezembro de 2006 (180 dias) Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro DR I S n.º 220
Artigo 42.º Apoio formativo 20 de Dezembro de 2006 (180 dias) Portaria n.º 1229/2006, de 15 de Novembro DR I S n.º 220

24/2006, de 30 de Junho Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro ___ ___ Não carece de regulamentação CECC 25/2006, de 30 de Junho Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem 14 Artigo 16.º Cumprimento da decisão ___ Não regulamentada CACDLG 26/2006, de 30 de Junho Procede à segunda alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 27/2006, de 3 de Julho Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil Artigo 44.º Autoridade Nacional de Protecção Civil ___ Não regulamentada CACDLG Artigo 48.º Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro ___ Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho DR I S n.º 142
Artigo 55.º Formação e instrução ___ Não regulamentada Artigo 62.º Contra-ordenações ___ Não regulamentada 28/2006, de 3 de Julho Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG Consultar Diário Original