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15 | II Série C - Número: 046 | 17 de Abril de 2007


Diversidade que — para além dos desperdícios de meios que origina, em sede de gestão dos recursos humanos — cria problemas de justiça relativa, afectando inevitavelmente a construção e aplicação dos melhores padrões de qualidade.
Para a concretização de tal tarefa, funcionam, junto do CSM, os Serviços de Inspecção.
As inspecções destinam-se a facultar ao Conselho Superior da Magistratura o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços, a fim de habilitar o Conselho Superior da Magistratura a tomar as providências que dele dependam ou a propor ao Ministro da Justiça as medidas que requeiram a intervenção do Governo; complementarmente, recolhem informações sobre o serviço e mérito dos magistrados, tendo em vista a sua classificação.
As inspecções ao serviço dos juízes — visando e avaliando cada juiz, individualmente — devem, segundo o RIJ (Regulamento de Inspecções Judiciais), efectuar-se com uma periodicidade de quatro anos
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; sem prejuízo de o Conselho Superior da Magistratura, por motivo ponderado, caso a caso, poder ordenar inspecções — as designadas «inspecções extraordinárias» — antes de decorridos quatro anos.
Tal periodicidade — objectivo traçado pelo RIJ — foi cumprido e atingido no ano de 2006, razão por que cessou, no final deste ano, a suspensão, transitória, das inspecções aos tribunais, que assim serão retomadas já no ano de 2007.
Suspensão esta que, salienta-se, não impediu que, no ano de 2006, os serviços de inspecção houvessem procedido a 900 visitas inspectivas «sumárias» — uma a todos os Tribunais e Juízos de 1.ª Instância — com vista a colher elementos quanto à organização, preenchimento, adequação e eficiência dos quadros, movimento processual real, produtividade e níveis de distribuição das cargas de serviço; e a apontar as necessidades e carências que forem detectadas nos tribunais, sugerindo as providências adequadas ao seu suprimento.
Estão, ainda, atribuídas aos serviços de inspecção tarefas instrutórias em averiguações, inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares.
Os serviços de inspecção são constituídos por 20 inspectores judiciais e por 20 secretários de inspecção, estando repartidos em 20 áreas geográficas.
Os inspectores judiciais são nomeados, em comissão de serviço, de entre juízes da relação ou, excepcionalmente, de entre juízes de direito com antiguidade não inferior a 15 anos e classificação de serviço de Muito bom.
O que significa e impõe, quando se procede a inspecção, inquérito ou processo disciplinar a juízes do STJ ou a juízes desembargadores, a designação, como inspector extraordinário, dum juiz do STJ.
Atento o número actualmente existente de juízes do STJ e de juízes desembargadores, seria de todo aconselhável que o quadro de inspectores judiciais admitisse, expressamente, a nomeação, em comissão de serviço, de um ou dois juízes do STJ, que, evidentemente, ficaram afectos à instrução dos procedimentos em que os visados fossem juízes do STJ e juízes desembargadores.
Há no Conselho Superior da Magistratura uma secção de apoio específico às inspecções, dirigida pelo juiz secretário e composta por três funcionários.
Apresentam-se de seguida os dados estatísticos relativos à actividade do serviço de inspecções no ano de 2006:

Inspecções ordinárias realizadas: 232 Inspecções extraordinárias realizadas: 19 Número de juízes classificados: 278 Número de respostas dos juízes inspeccionados: 61 Número de classificações mandadas aos vistos: 13 Número de reclamações para o Plenário de classificações apreciadas pelo Permanente: 36 Reclamações deferidas: oito Reclamações indeferidas: 28 Número de recursos interpostos para o STJ: quatro Classificações atribuídas: Medíocre — dois Suficiente — 14 Bom — 115 Bom com distinção — 74 Muito Bom — 73

III.C — Intervenção disciplinar: Na âmbito da acção disciplinar, o Conselho Superior da Magistratura — órgão superior de disciplina da magistratura judicial — procede à realização de averiguações, sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares. A instrução de tais processos é feita, como já foi referido, pelos inspectores judiciais.
Apresentam-se de seguida os dados estatísticos relativos ao procedimento disciplinar: 6 Com excepção quer da 1.ª inspecção, ao serviço e ao mérito, que tem sempre obrigatoriamente lugar logo que decorrido um ano de exercício efectivo de funções; quer da inspecção ao serviço dos juízes cuja última classificação seja inferior a Bom, que tem obrigatoriamente lugar dois anos após tal classificação.