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4 | II Série C - Número: 048 | 19 de Abril de 2007

processo de construção da UE, remeteu à Comissão de Educação Ciência e Cultura a COM (2005) 476, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria constante da referida Comunicação.

II. Análise

A base jurídica para a acção comunitária em matéria cultural é o artigo 151.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Este artigo visa a promoção da diversidade cultural e a valorização da herança cultural comum no respeito pelo princípio da subsidiariedade. É neste contexto que se insere o Programa «Cultura 2007» que dá seguimento ao Programa «Cultura 2000» e aos antigos Programas «Raphael», «Ariane» e «Caleidoscópio».
O documento em epígrafe, refere-se à Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, respeitante à posição comum do Conselho sobre a adopção de uma decisão que institui o Programa «Cultura 2007».
A Comissão Europeia inicia a sua análise da posição comum do Conselho (adaptada por unanimidade em 18 de Julho de 2006), pela exposição do Objectivo da Proposta da Comissão referente ao o Programa «Cultura 2007», pela análise da posição comum do Conselho e, por fim, tira as suas conclusões.
Assim, a Comissão considera que o objectivo da Proposta da Comissão Europeia visa instituir um programa capaz de contribuir para o desenvolvimento dos valores culturais europeus comuns, tendo como base a cooperação cultural entre artistas, agentes do sector da cultura e instituições culturais, pretendendo-se com este programa promover a cooperação multilateral na Europa e o desenvolvimento de uma identidade cultural europeia o programa proposto é considerado pela Comissão, como mais ambicioso, se comparado com os anteriores, nomeadamente no que concerne ao reforço da cooperação cultural, centrando-se em três objectivos:

i) A mobilidade transnacional das pessoas que trabalham no sector cultural; ii) O apoio à circulação transnacional de obras e produção artísticas e culturais; iii) O incentivo ao diálogo intercultural.

O Programa encontra-se estruturado em três vertentes:

i) Apoio financeiro directo a projectos de cooperação; ii) Apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura; iii) Apoio à realização de estudos e à recolha e divulgação de informação no domínio da cooperação cultural.

No que concerne à posição comum do Conselho, a mesma é considerada pela Comissão Europeia como um compromisso que vai de encontro à maioria dos objectivos da sua proposta alterada, a qual já agregava grande parte das alterações feitas pelo Parlamento Europeu.
Não obstante, a Comissão Europeia, ressalva a impossibilidade de subscrever a posição comum, nomeadamente no que concerne a dois aspectos: a repartição orçamental e o alargamento do procedimento de comitologia a decisões relacionadas com matérias de selecção de projectos individuais.
De acordo com a Comissão Europeia, o facto de o Conselho, na decisão que institui o Programa «Cultura 2007», pretender alargar o procedimento de comitologia ao processo de selecção de projectos individuais, irá representar um acréscimo de 2 a 3 meses no prazo de decisão sobre essas candidaturas. A Comissão compromete-se a informar o Conselho e o Parlamento Europeu de todas as decisões que sejam tomadas sem recurso a um procedimento de comitologia, no que concerne à selecção de projectos individuais.
No que diz respeito ao orçamento afecto a projecto plurianuais, o Conselho decidiu alterar a repartição proposta pela Comissão, de 36% para 32%, e aumentar, de 24% para 29%, o orçamento afecto a medidas de cooperação.
A Comissão Europeia defende que a sua proposta inicial de repartição do orçamento, iria permitir uma verdadeira cooperação estruturada a nível europeu, possibilitando assim maior visibilidade a projectos sustentáveis a longo prazo e ao próprio programa. A ênfase inicial em projectos plurianuais, no entender da Comissão Europeia, não deveria ser vista como uma intenção de privilegiar grandes operadores, em prejuízo de pequeno operadores, mas sim como factor de incentivo a todos os operadores, independentemente da sua dimensão, a fazerem parte de projectos de cooperação mais ambiciosos.
Apesar da posição comum defender que somente 16% do orçamento deveria ser dedicado a acções especiais, a Comissão Europeia entende que a sua proposta de 17% deveria ter sido considerada. De acordo com a Comissão Europeia, esta sua posição é justificada pelo facto de as acções especiais terem como objectivo produzir um impacto considerável juntos dos cidadãos europeus, contribuindo para o reforço de um sentimento de pertença a uma mesma comunidade, fundamental para a construção de uma cidadania europeia.

III. Conclusões

1. De acordo com o exposto anteriormente/ a Comissão Europeia manifesta alguma discordância, no que concerne à Decisão adoptada pelo Conselho, no que diz respeito à decisão que institui o Programa «Cultura 2007».