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8 | II Série C - Número: 048 | 19 de Abril de 2007

avançar com trabalhos no domínio da aprendizagem de adultos e de promover o desenvolvimento do quadro europeu de qualificações e de um quadro de estatísticas e indicadores, com financiamento garantido pelo 7.° programa-quadro comunitário de I&D.

III — Análise da proposta

A Comunicação, da responsabilidade da Comissão Europeia, surge devidamente contextualizada nos objectivos fixados relativamente às políticas de Educação e Formação Profissional, no âmbito da União Europeia, presentes no artigo 149.°, n.os 1 e 2, e no artigo 150.°, n.os 1 e 2, do Tratado da Comunidade Europeia (TCE).
Nos termos destas disposições normativas, é objectivo de acção da Comunidade, para estas áreas, o desenvolvimento do intercâmbio de informações e experiências sobre questões comuns aos Estadosmembros, de acordo com uma lógica de apoio à educação e formação de qualidade e de incentivo à cooperação entre os Estados-membros.

IV — Conclusões

Em jeito de conclusão, não podemos deixar de aqui registar algumas referências ao que caracteriza o actual panorama das políticas educativas em Portugal e da sua correspondência face às recomendações implícitas na presente Comunicação.

1. Parece-nos muito pouco compreensível, como já dito ao longo do Relatório, a falta de referência ao esforço de Portugal, particularmente, do seu XIII Governo Constitucional, no alargamento da rede do préescolar, dada a reconhecida relevância deste investimento a médio/longo prazo.
2. Reforçamos a importância da continuação da implementação do programa «Novas Oportunidades» pelo que ele significa no contexto das políticas de Educação/Formação para diferentes públicos alvo, bem como do alargamento da oferta de cursos de vertente profissionalizante, ao nível das Escolas Secundárias.
Reconhecemos a amplitude do que está a ser feito neste domínio, bem patenteado na evolução dos números de frequência de cursos de Educação/Formação por jovens e adultos (EFA).
3. Consideramos que devem ser continuadas as políticas de estimulação de parceiros privados, nomeadamente, as empresas empregadoras, à participação neste esforço, que deve ser colectivo, de elevação da qualificação dos cidadãos.
4. Ainda nos parece pertinente referir a necessidade cada vez mais sentida de definição clara dos patamares de autonomia da gestão dos estabelecimentos de ensino, sendo certo que já estão no terreno os primeiros contratos de autonomia, consequentes de processos de avaliação interna e externa.
No entanto, parece-nos importante avançarmos, com passos seguros e determinados, neste caminho de alargamento da autonomia ao nível da gestão dos estabelecimentos de ensino, por forma a aproximar, progressivamente, o nível de decisão à realidade, na expectativa de melhoria de eficácia.
5. Sabemos bem que Portugal ainda tem um longo percurso a percorrer dado estar longe dos resultados que consideramos fundamentais à sustentação, pelas suas gentes, de um país desenvolvido; sentimos que deve continuar a orientar-se no sentido de alcançar as metas europeias, constituindo-se como um verdadeiro parceiro que receba mas, também, se orgulhe de dar exemplos de boas práticas reflectidas em resultados.
6. Em termos globais e face ao exposto, fica demonstrada a inequívoca relevância da articulação dos critérios de equidade e eficiência, na ponderação das políticas públicas de educação e formação, considerando as consequências incontornáveis em diferentes áreas de intervenção social e na própria definição do modelo social europeu.

V — Parecer

Cumprindo o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no que concerne ao processo de apreciação de documentos de orientação, no âmbito do processo de construção da União Europeia, deve o presente relatório ser remetido, para apreciação, à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 2006 A Deputada Relatora, Paula Barros — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O relatório foi aprovado.

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