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13 | II Série C - Número: 048 | 19 de Abril de 2007


Assim, a proposta, que visa consagrar um Ano Europeu do Diálogo Intercultural, surge fundamentada no facto de que a mobilização e, consequente, participação de todos os cidadãos da União Europeia, e de todos os que nela vivem, num diálogo intercultural será um modo cabal para levar a cabo esta missão da Comunidade, no sentido de criar uma maior união. Entende-se, ainda, que o diálogo intercultural irá permitir, também, a longo prazo, «a concretização de uma série de prioridades estratégicas da União», particularmente no que respeita à estratégia de «Lisboa para o crescimento e o emprego», e ao compromisso da União no que concerne a promover a solidariedade, a justiça social e uma coesão reforçada.
Considera-se, assim, que o Ano do Diálogo Intercultural propiciará à Europa evidenciar-se na «cena mundial», ampliando a zona de estabilidade e de Democracia para além da União.
No contexto que antecede, e tendo em conta, quer os objectivos a atingir, quer os diferentes grupos-alvo, «(…) foram lançadas ou projectadas iniciativas importantes em matéria de diálogo intercultural, por exemplo, nos domínios da cultura, aprendizagem ao longo da vida, juventude, cidadania, luta contra a discriminação e exclusão social luta contra o racismo e a xenofobia/ política de asilo e de integração dos imigrantes, política audiovisual e investigação.» Destaca-se a importância da mobilização dos cidadãos neste contexto, fundamentando que: incentivar o contacto com outras culturas, tanto nos próprios países como no estrangeiro, levará a cimentar valores como a tolerância e o respeito mútuo, valores, esses, que se entendem indispensáveis ao diálogo intercultural.
Sustenta-se, ainda, que o diálogo intercultural irá permitir, também, a longo prazo, «a concretização de uma série de prioridades estratégicas da União.» No âmbito da decisão que proclama, 2008, como o Ano Europeu do Diálogo Intercultural, é feita menção à necessidade de «assegurar a complementaridade entre o Ano do Diálogo lntercultural e todas as vertentes externas das iniciativas de promoção do diálogo intercultural desenvolvidas aos níveis adequados com os países da EFTA signatários do Acordo EEE
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, os países dos Balcãs Ocidentais e os países parceiros da Política Europeia de Vizinhança. A Comissão deverá assegurar a complementaridade com qualquer outra iniciativa de cooperação com países terceiros, designadamente os países em vias de desenvolvimento, que seja pertinente no quadro dos objectivos de diálogo intercultural do Ano Europeu».
Salienta-se o facto de, não obstante, os destinatários da referida decisão serem os Estados-membros, impõe-se que os países candidatos à adesão estejam escrupulosamente associados às acções desenvolvidas, por meio de iniciativas de promoção do diálogo intercultural no âmbito dos «quadros de cooperação e de diálogo pertinente», com incidência no quadro do diálogo entre as sociedades civis da União Europeia e países candidatos
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2. Dos objectivos

Assim, apresentam-se como objectivos gerais do Ano Europeu de Diálogo Intercultural os seguintes:

a) A promoção do diálogo intercultural enquanto mecanismo de participação de todas as pessoas que vivam na União Europeia no sentido de incentivar e melhorar as suas capacidades de integração num ambiente cultural mais eclético e aberto, onde coexistem múltiplas identidades culturais e diferentes crenças; b) Sensibilizar, especialmente, as gerações mais jovens, para o significado de desenvolver uma cidadania europeia, com respeito pela diversidade cultural, conforme aos valores comuns da União Europeia
3 de resguardo da dignidade humana, liberdade, igualdade, respeito mútuo e solidariedade, com igual respeito pelos princípios democráticos do Estado de Direito e dos Direitos do Homem, incluindo os direitos das minorias;

No âmbito dos objectivos específicos destacam-se os seguintes:

a) Destacar a relevância e conformidade de todos os programas e acções comunitárias que possam contribuir para a promoção do diálogo intercultural; b) Dar a conhecer o modus vivendi dos Estados-membros e contribuir para evidenciar as diversas expressões culturais; c) Reforçar o papel da educação no sentido de estimular a aprendizagem da diversidade e um maior e melhor conhecimento das outras culturas: Desenvolver competências e melhorar as práticas sociais; d) Sensibilizar, particularmente, os mais jovens para a utilidade de procurar os meios ajustados, através do diálogo intercultural, para desenvolver uma efectiva cidadania europeia, activa e aberta ao mundo; em conformidade com os valores comuns da União Europeia; 1 Vd. Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu.
2 Cfr. Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao diálogo entre as sociedades civis da EU e dos países candidatos — COM (2005) 290 de 29/06/2005 3 Cfr. artigo 6.° do Tratado da União Europeia e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.