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12 | II Série C - Número: 048 | 19 de Abril de 2007

3. Conclusões

1 — O relatório faz uma análise sobre o sistema de funcionamento das EE, considerando que há cerca de 50 anos que estas escolas ministram aos filhos do pessoal das instituições da União Europeia (seus principais destinatários), um ensino de elevada qualidade, multicultural e multilingue.
2 — O presente relatório considera que o alargamento da União Europeia e a criação de novos organismos nos vários Estados-membros, como é o caso das agências, resultante da descentralização das actividades da UE, implicando o surgimento de novas línguas oficiais, e o aumento do número de alunos, constituem novos desafios e exigências que as EE terão de e enfrentar e que terão de se traduzir em alterações no âmbito do seu actual regime.
3 — Os principais desafios que se colocam, no contexto actual, às EE são, especialmente, quanto ao modo de governação, ao financiamento, à autonomia das escolas, à escolarização dos filhos do pessoal das novas agências, cuja solução poderá passar por acordos com as escolas nacionais («associadas/acreditadas»), à possibilidade de acesso ao Diploma Europeu de Estudos Secundários fora do âmbito do sistema das EE, ou seja, em escolas que não apenas as europeias e às propinas dos alunos de categoria llI.

Parecer

Face ao exposto, e nada mais havendo a acrescentar, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, de harmonia com o disposto no n.° 3 do artigo 7.° da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 15 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Emídio Guerreiro — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O relatório foi aprovado.

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Relatório sobre a Proposta de Decisão do Parlamento Europeu/Conselho, relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008)

COM (2006) 492 e COM (2006) 705 Final

(no âmbito do processo da construção da União Europeia, ao abrigo da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto)

Em Ref.: COM (2006) 492 final — Proposta de Proposta alterada de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, concernente ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008)

I — Procedimento

No desempenho das suas atribuições a Comissão das Comunidades Europeias; apresentou, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 250.° do TCE, Proposta de Proposta alterada de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (vd. § 4 do Artigo 249.° TCE) relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008).
A Comissão dos Assuntos Europeus (CAE), em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, cuja racio se prende com o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a COM (2006) 492 final, de modo a que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura se pronuncie em razão da matéria, referenciada em epígrafe, se inserir na área das suas atribuições.

II — Da Proposta da Comissão

1. Motivação

O Tratado que institui a Comunidade Europeia determina como missão da Comunidade criar os mecanismos necessários de forma a aproximar cada vez mais os povos europeus, sendo que para tanto deverá contribuir para o desenvolvimento das diversas culturas dos Estados-membros, sempre com respeito por essa diversidade nacional e regional, evidenciando simultaneamente o património cultural comum.
A proposta, mencionada em epígrafe, surge em razão do cumprimento deste princípio basilar da construção europeia, ou seja, a necessidade de estreitar laços entre os povos da Europa.