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11 | II Série C - Número: 048 | 19 de Abril de 2007


A acção da Comunidade tem por objectivo «desenvolver a dimensão europeia na educação, nomeadamente através da aprendizagem e divulgação das línguas dos Estados-membros; a incentivar a mobilidade dos estudantes e dos professores, nomeadamente através do incentivo ao reconhecimento académico de diplomas e períodos de estudo; promover a cooperação entre estabelecimentos de ensino (...)».

2.3. Secções portuguesas

Existem Secções Portuguesas em duas escolas europeias: Bruxelas II e Luxemburgo. Na Escola Europeia de Mol, na Bélgica, o ciclo pré-escolar/primário é ministrado em português e, no secundário, as disciplinas de Língua Materna e de Matemática são leccionadas por professores portugueses.
A população escolar das secções portuguesas ronda os 600 alunos.
Os docentes são colocados nas Escolas Europeias em regime de destacamento, (actualmente são 34 docentes) e, nos termos do Regulamento das Escolas Europeias, por um período máximo de nove anos.
Acrescem a estes docentes mais outros três, em exercício de funções de direcção: 1 Director da Escola Europeia de Culham; 1 Director-adjunto do Ciclo Pré-Escolar/Primário da Escola Europeia do Luxemburgo I; 1 Director-adjunto do Ciclo Secundário da Escola Europeia de Karlsruhe.
Os docentes destacados nas Escolas Europeias recebem localmente uma remuneração paga por estas Escolas, continuando, no entanto, a auferir o respectivo vencimento nacional.
Portugal, que já exerceu a presidência das EE no ano lectivo de 1994-1995, encontra-se desde Agosto do corrente ano a assegurar a presidência das Escolas Europeias, sendo que a presidência do Conselho Superior é exercida rotativamente por um representante de cada Estado-membro da UE, pelo período de um ano, e de acordo com uma ordem estabelecida nos termos do disposto n.º 5 do artigo 8.° da Convenção das EE.

2.4. Outros desenvolvimentos

A Comissão Europeia adoptou uma Comunicação, já citada supra, a [COM (2004)519], que lançou um amplo processo de consulta sobre as alternativas de desenvolvimento do sistema das escolas. Nesse documento, a Comissão referiu a necessidade de serem revistos os aspectos relacionados com a governação, a administração e o orçamento do sistema das EE.
Na sequência desta Comunicação, o Parlamento Europeu aprovou a 8 de Setembro de 2005, uma Resolução, convidando o CS a tomar, nomeadamente, as seguintes medidas:

— Aprovar o princípio segundo o qual nos ciclos pré-primário, primário e secundário, o número de alunos por uma não poderá ser superior a 30 e que, a partir de 2008, esse limite deverá passar para 25 nas secções da pré-primária e primária; — Introduzir, antes do início do ano lectivo de 2007-2008, um certificado alternativo de fim de estudos que vá ao encontro dos alunos que desejem seguir uma via de ensino de tipo profissional em vez do Diploma Europeu de Estudos Secundários (baccalauréat europeu).

Quanto à governação das EE, os deputados do Parlamento Europeu consideram que a Comissão, enquanto representante do principal contribuinte para o financiamento das escolas europeias, e dos seus principais beneficiários, deveria dispor de um direito de voto com maior peso representativo no Conselho Superior das EE.
A 15 e 16 de Maio de 2006 realizou-se a Conferência de Noordwijk (estando na presidência do CS a Ministra da Educação dos Países Baixos) em que os 25 Estados-membros foram convidados a nomear peritos para participar na reflexão sobre questões de ordem financeira e pedagógica do sistema das escolas europeias.
Esta conferência constituiu mais uma oportunidade para se debater sobre o futuro das escolas europeias e foi especialmente frutífera no que respeita aos aspectos pedagógicos e ao futuro do sistema fora de Bruxelas e do Luxemburgo.
Assim, entre outros, foram objecto de consenso os seguintes pontos:

— As questões relativas à pedagogia, nomeadamente a importância dos programas de disciplinas comuns com vista à obtenção do Diploma Europeu de Estudos Secundários (baccalauréat europeu); — Uma visão para a escolarização dos filhos do pessoal das pequenas agências dispersas na União Europeia; — Introdução do baccalauréat europeu em escolas não vinculadas a instituições europeias, mas que satisfaçam critérios rigorosamente definidos; — Necessidade de uma maior autonomia das escolas; — A necessidade de uma reforma do sistema em matéria de governação.

Em matéria de governação, as eventuais alterações a introduzir na Convenção foram menos consensuais, o que demonstrou quanto os Estados-membros estão arreigados às suas prerrogativas nacionais.