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9 | II Série C - Número: 048 | 19 de Abril de 2007


Relatório sobre o Relatório Anual da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu acerca do Funcionamento do Sistema das Escolas Europeias

COM (2005) 482

1. Procedimento

A Comissão de Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da UE, remeteu a COM (2005) 482 à Comissão de Educação Ciência e Cultura, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria constante da referida Comunicação.

2. Do relatório 2.1. Da motivação e objecto

O documento em epígrafe constitui o primeiro relatório anual elaborado pela Comissão Europeia ao Parlamento Europeu sobre o funcionamento do sistema das Escolas Europeias (EE), apresentando uma visão geral dos principais aspectos do seu funcionamento actual e abordando os principais desafios que se lhes colocam no futuro.
O relatório da Comissão Europeia inicia a sua análise pelo modo de funcionamento do sistema actual das EE. Assim: O sistema funciona, desde há pouco mais de meio século, ao abrigo de uma Convenção Intergovernamental — relativa ao Estatuto das Escolas Europeias — assinada por todos os Estados-membros e pela Comissão Europeia, na qual se especifica que «as escolas têm por missão a educação em comum dos filhos do pessoal das Comunidades Europeias».
O ensino ministrado pelas EE é de elevada qualidade e destina-se a três categorias de alunos:

— Categoria I, aos filhos do pessoal das instituições da União Europeia, que não pagam quaisquer propinas; — Categoria II, aos filhos do pessoal de outras organizações, bem como aos filhos do pessoal das próprias EE, que estão sujeitos ao pagamento de propinas; — Categoria III, aos alunos que não cabem em qualquer uma das anteriores categorias e que estão, também, sujeitos ao pagamento de propinas.

Actualmente, existem 13 EE em sete Estados-membros (quatro na Bélgica, três na Alemanha, duas no Luxemburgo, uma na Holanda, uma na Itália, uma na Grã-Bretanha e uma em Espanha), frequentadas por cerca de 20 000 alunos, cujo ensino é ministrado em 14 línguas, repartidas por secções linguísticas cujo número total se eleva a 80.
As grandes EE são as de Bruxelas e do Luxemburgo, que absorvem 60% da totalidade dos alunos das EE, uma população escolar de mais de 12 000 alunos. Dado que se prevê um significativo aumento dos alunos de categoria I nas EE de Bruxelas e Luxemburgo, que já denotam uma sobrelotação apreciável devido ao alargamento da União a novos Estados-membros, está prevista a abertura de mais duas EE: uma em Bruxelas, em 2009 (estimando-se até essa data um acréscimo de mais 900 alunos), e outra no Luxemburgo, em 2008 (mais 200 alunos, no total).
As pequenas EE têm verificado um decréscimo de alunos de categoria I e um número crescente de alunos de categoria III, pelo que se poderá concluir que estas escolas continuam abertas por força desta última categoria de alunos, o que, no futuro, poderá pôr em causa a viabilidade destas mesmas escolas. Saliente-se que há casos de pequenas EE, em que os alunos de categoria lII representam 80% da população escolar total.
Em 2000 foram adoptados critérios de criação de EE, determinando que, pelo menos 50% dos alunos de uma EE situada numa localidade, que não Bruxelas ou Luxemburgo, devem ser alunos da categoria I.
As propinas pagas por estes alunos representam apenas 20% do orçamento das pequenas EE, o que constitui uma das mais delicadas questões no sistema das EE.
As EE empregam, principalmente (cerca de 80%), professores enviados pelos respectivos ministérios de educação nacionais.
Os professores destacados são os únicos que têm um estatuto que define as suas condições de emprego.
O ensino ministrado nas EE cobre a escolaridade até ao final dos estudos secundários, incluindo um ciclo pré-primário, um ciclo primário de cinco anos e um ciclo secundário de sete anos.
O ciclo europeu completo de estudos secundários é sancionado pelo «Diploma Europeu de Estudos Secundários» (DEES), que é amplamente reconhecido nos Estados-membros, beneficiando os titulares das mesmas condições de acesso à Universidade que os nacionais do Estado-membro em cujo estabelecimento de ensino superior pretendem inscrever-se.
As EE oferecem diversos tipos de apoio pedagógico e acompanhamento individual aos alunos com necessidades especiais e aos que têm necessidade de apoio à aprendizagem, caracterizando-se as novas