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5 | II Série C - Número: 048 | 19 de Abril de 2007


2. Importa, contudo, referir que o Programa «Cultura 2007» tem como base a decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo um programa Único abrangendo acções comunitárias na área da cultura no período de 2007-2013.
3. A base jurídica para a acção comunitária em matéria cultural é o artigo 151.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Este artigo visa a promoção da diversidade cultural e a valorização da herança cultural comum no respeito pelo princípio da subsidiariedade. É neste contexto que se insere o Programa «Cultura 2007» que dá seguimento ao programa «Cultura 2000» e aos antigos Programas «Raphael», «Ariane» e «Caleidoscópio».
4. O novo Programa «Cultura 2007» introduz, no entanto, algumas alterações, nomeadamente ao programa anterior, indo para além de uma abordagem puramente sectorial (como ocorria nas gerações anteriores de programas culturais) e progredindo em direcção a uma abordagem interdisciplinar.
5. Esta abordagem representa um avanço importante, tendo como objectivo promover uma maior cooperação entre os organismos culturais, e encorajar projectos de cooperação entre sectores diferentes.
6. O Programa «Cultura 2007» destina-se à participação de todos os sectores e operadores culturais não audiovisuais, incluindo as empresas culturais, quando estas desenvolvem actividades não lucrativas.
7. O objectivo geral do Programa é acentuar um território cultural partilhado por todos os europeus, baseado num património cultural comum, através do desenvolvimento da cooperação cultural entre criadores, operadores culturais e instituições culturais dos países participantes no Programa, tendo em vista a promoção da cidadania europeia.
8. A nova filosofia do Programa baseia-se numa visão global de todo o sector cultural e na promoção de sinergias.
9. Entendemos que seria de todo o interesse, até pelo papel fundamental que Portugal desempenhou na criação do Programa «Cultura 2000», que esta Comissão elaborasse um relatório sobre o texto final do Programa «Cultura2007»,

IV. Parecer

Cumprindo o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no que concerne ao processo de apreciação de propostas de conteúdo normativo, no âmbito do processo de construção da União Europeia, deve o presente relatório ser remetido, para apreciação, à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 2006, A Deputada Relatora, Manuela de Melo — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O relatório foi aprovado.

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Relatório sobre a Comunicação da Comissão acerca da Eficiência e Equidade nos Sistemas de Educação e Formação

COM (2006) 481 — SEC (2006) 1096

I — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comunicação da Comissão sobre «Eficiência e Equidade nos Sistemas de Educação e Formação» dirigida ao Conselho e ao Parlamento Europeu (doravante abreviadamente designada por «Comunicação»), foi distribuída à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no dia 26 de Outubro de 2006, para seu conhecimento, em razão da matéria em causa.

II — Da proposta

Na sequência das conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2006, a presente Comunicação, reconhecendo a relevância da equidade e da eficiência para a qualidade dos sistemas de educação e formação, visa informar sobre as tendências registadas nos Estados-membros, bem como do teor de trabalhos de investigação efectuados, que facilitem os processos de reforma em curso, com incidência nestas áreas.
Assim, esta Comunicação, versando sobre diferentes vertentes desta temática, apresenta o seguinte elenco de questões:

1. «Dar resposta aos desafios económicos e sociais»

A Comunicação assume como desafios socioeconómicos interrelacionados: (i) a Globalização e a emergência de países recém-industrializados e altamente competitivos; (ii) a Demografia, considerando uma.