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21 | II Série C - Número: 025 | 12 de Abril de 2008

na cadeia de valor, a concretização de parcerias visando promoverem estratégias de inovação e a diversificação empresarial (novos produtos ou serviços de maior conteúdo tecnológico e/ou novos mercados) No entanto, outras empresas revelam-se incapazes de estabelecer um relacionamento útil quando confrontadas com fornecedores de grande dimensão.

Conclusões relativamente ao Estado Que a dimensão das PME e uma certa «ausência e/ou incapacidade de coordenação do Estado, conduz a que o envolvimento das empresas nos processos de contrapartidas tenha associado uma grande incerteza que é mais dificilmente suportável pelas empresas de menor dimensão». Isto é, que o Estado aparece formalmente bem nos diplomas relativamente à perspectiva que defende para as contrapartidas enquanto instrumento de política pública visando a dinamização das cadeias de fornecimentos, a dinamização do crescimento e de convergência, a diversificação das exportações etc. No entanto, o modelo de organização, gestão, avaliação e acompanhamento público dos programas de contrapartidas revelam insuficiências que fragilizam as acções de coordenação, dinamização e fiscalização do Estado. Que nos termos de referência dos diferentes programas de contrapartidas não são definidas nem de forma vinculativa ou indicativa as actividades ou áreas prioritárias para onde se devem orientar os contratos condicionais de contrapartidas. Que a ausência de identificação de prioridades, em relação a clusters de actividades, conduziu a uma grande dispersão sectorial de projectos sem serem perceptíveis as sinergias e a coerência interna das acções desenvolvidas. Que uma parte dos projectos não são apresentados com objectividade e clareza, revelam insuficiências ao nível de concepção e fragilidades ao nível do planeamento (valores, prazos e meios a mobilizar).

O estudo não é, todavia, apenas crítico na sua avaliação.
Considera que a criação da CPC e a elaboração regulamento para os procedimentos relacionados com os processos de contrapartidas suscitou uma nova postura dos fornecedores, empresas beneficiárias e do próprio Estado em relação às aquisições de equipamentos na área da defesa. Considera ainda que apesar da postura passiva do Estado as iniciativas individuais de algumas empresas e um consórcio viabilizaram a concretização de alguns projectos de contrapartidas que contribuíram para a reorganização de algumas empresas, reposicionamento na cadeia de valor, a concretização de parcerias tendo em vista a promoção de estratégias de inovação (processos, produtos e organização) e a diversificação empresarial (novos produtos ou serviços de maior conteúdo tecnológico e/ou novos mercados) E ainda que a ACECIA constitui um benchmark no desenvolvimento de actividades de «inteligência estratégica», broker especializado e facilitador no difícil interface entre empresas beneficiárias, sistema gestionário das contrapartidas e fornecedores de equipamentos.

O estudo aborda ainda um dos aspectos que se revela de grande consequência no modelo em que assenta o processo de estabelecimento e negociação dos programas de contrapartidas.
Trata-se do papel do broker que actua para o fornecedor, que funcionou como intermediário entre o adjudicatário e as empresas beneficiárias, conduzindo todo o processo das contrapartidas.
Os autores consideram que o contexto em que se desenrola um processo de contrapartidas introduz, logo à partida, constrangimentos às empresas potencialmente beneficiárias e comprometem o interesse do País, na medida em que as empresas beneficiárias actuando individualmente perante o broker/fornecedor não conseguem fazer prevalecer uma estratégia, e os projectos contratados acabam por limitar-se a representar aumentos dos volumes de venda, sem sustentabilidade/continuidade.
Em conclusão, o estudo considera que estes programas contêm contrapartidas directas no valor de 12% do total, isto é, fornecimento de produtos e/ou serviços e aquisição de tecnologia destinadas e/ou Consultar Diário Original