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114 | II Série C - Número: 029 | 20 de Julho de 2009

particularmente solar, hidroeléctrica, térmica da biomassa, eólica e oceânica – com vista à produção alternativa de energia eléctrica.
– Recuperar a capacidade nacional de produção de bens de equipamento para centrais térmicas e hidroeléctricas de potência, seja em termos de projecto, seja de produção.

9. Política de preços das energias finais Uma boa política energética é indissociável de uma adequada política de preços para os diversos vectores energéticos finais, aqueles de onde os consumidores retiram a energia útil, que promova a racionalidade económica, sempre balanceada pelas mais abrangentes perspectivas sociais e ambientais. Nesse sentido, é indispensável a intervenção do Estado no sentido de introduzir harmonicamente os interesses comuns das populações, dos territórios e do tecido económico. A política de preços dos vectores energéticos deverá: – Promover o uso de vectores energéticos que desonerem a balança comercial, privilegiando os recursos endógenos em detrimento da energia importada, principalmente as ramas petrolíferas; – Incentivem os usos mais racionais dos sistemas de transportes de passageiros e mercadorias; – Contribuam para a diminuição dos impactes ambientais de diverso tipo, desde o atmosférico ao desordenamento do território; – Promovam a integração social, protegendo os consumidores carentes e dependentes e penalizando o desperdício e o fausto; – Contribua para o aumento sustentável da competitividade económica nacional, privilegiando o incremento da coesão sócio-económica em detrimento das perspectivas estreitas de estímulo e protecção à concorrência pura.
Assim, e mais particularmente no caso da electricidade, propõe-se alterar os critérios que vêem suportando os algoritmos de cálculo das tarifas eléctricas, qualquer que seja o escalão de fornecimento de tensão e cujos crescentes impactes nos diversos sectores se verificam ser prejudiciais à convergência social e económica no espaço europeu.» Assembleia da República, 14 de Julho de 2009 Agostinho Lopes