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108 | II Série C - Número: 029 | 20 de Julho de 2009

6. Uma política de transportes que privilegie o transporte público e colectivo de passageiros, particularmente o modo por carril accionado electricamente, e incentive o transporte de mercadorias por ferrovia e ainda pelo modo fluvial e marítimo; em particular, deve ser generalizado o uso do gás natural nas frotas urbanas e intensificada a sua utilização nos veículos ligeiros e pesados.

III – Recomendações e medidas específicas

1. Enquadramento político e institucional do sector energético O Estado deverá assumir com verdadeira plenitude uma incontornável intervenção respeitante ao sector energético e a todos os que dele dependem, actuando não somente como regulador e regulamentar/legislador, mas também como gestor e investidor, através de adequada presença nas empresas e entidades estratégicas.
O papel do Estado deverá pautar-se por princípios de rigor, transparência e cooperação institucional, sendo dispensável que não se limite à intervenção governamental, mas que a Assembleia da República e as Autarquias, Regionais e Locais, sejam chamadas a intervir nos campos que lhes são próprios.
Assim, propõem-se, entre outras, as seguintes medidas: – Relançar e actualizar o Plano Energético Nacional, criando em simultâneo, as condições institucionais, orgânicas, financeiras e materiais para a sua efectivação.
– Implementar a inclusão da perspectiva energética como disciplina de planeamento e gestão do território, ao nível dos PDM, PU e PP.
– Reassumir pelo Estado, em plenitude, o seu papel de Autoridade (ou actor fundamental) na esfera do aprovisionamento, produção, transporte e distribuição/comercialização das diferentes formas de energia, através do exercício das suas funções normalizadora/regulamentadora e fiscalizadora do sector energético.
– Interromper os processos de privatização em curso nas empresas estratégicas do sector energético (EDP, REN e GALP), com vista à recuperação da real capacidade de intervenção e direcção política do Estado neste domínio, e no interesse do país e do povo português.
– Criar condições para que o Estado reassuma maiorias determinantes no