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33 | II Série C - Número: 006 | 10 de Dezembro de 2009

Artigo 17.º Grupos de trabalho e apoio à Comissão

1 — A Comissão pode deliberar constituir os grupos de trabalho permanentes ou temporários que considere necessários para o cumprimento da sua missão.
2 — Os grupos de trabalho permanentes elaborarão um programa de actividades próprio, a aprovar por deliberação da Comissão.
3 — A Comissão é apoiada de forma permanente pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, nos termos do artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006.

Artigo 18.º Revisão ou alteração do Regulamento

A revisão ou alteração do presente regulamento pode efectuar-se em plenário da Comissão, sob proposta de qualquer grupo parlamentar, desde que seja incluída previamente em ordem de trabalhos.

Artigo 19.º Casos omissos

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 2009 O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O regulamento foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e PCP:

——— COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E ENERGIA

Regulamento

A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, nos termos da alínea j) do artigo 35.º do Regimento, aprova o seguinte regulamento:

Capítulo I Denominação e composição da Comissão

Artigo 1.º Denominação

A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, abreviadamente designada por Comissão, é uma das comissões permanentes da Assembleia da República, nos termos da Deliberação n.º 1/XI/2009.

Artigo 2.º Composição

A Comissão é composta por 23 Deputados efectivos e por 23 Deputados suplentes, nos termos da Deliberação n.º 1/XI/2009.