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11 | II Série C - Número: 013 | 22 de Outubro de 2011

— 94% possui a definição de indicadores de resultados na componente do acesso e de produção, pela própria instituição ou de acordo com instância(s) de contratualização; — 67% utiliza indicadores de resultados direccionados ao acesso, a todos os níveis (verticais e horizontais); — 67% procede à análise periódica pela instituição utilizando indicadores de resultados direccionados ao acesso; — 68% refere que possui planos especiais de monitorização e correcção de desvios e/ou incumprimento de objectivos; — Apenas 37% afixa informação actualizada relativa aos Tempos de Resposta Garantidos; — 81% refere que as reclamações e/ou sugestões relativas ao acesso são objecto de tratamento próprio, independentemente da sua génese/proveniência.

Apesar da evolução que se reconhece muito existe a fazer para reforçar os direitos dos utentes tal como está previsto na legislação.

IV — Recomendações Tendo presente a apreciação realizada sobre o conteúdo do “Relatório Anual sobre o acesso a cuidados de saúde no SNS, referente ao ano de 2010” e considerando a evolução entre o primeiro Relatório referente a 2009 e o segundo Relatório, entende a Comissão de saúde dever recomendar ao Governo, relativamente a Relatórios futuros, o seguinte:

a) Incluir informações sobre a acessibilidade dos utentes ao SNS aos serviços de urgência hospitalar e de transporte de emergência médica, bem como nas áreas como a do VIH/Sida, da diabetes, entre outras.
Deverá ser aprofundada a informação sobre o acesso no âmbito da Saúde Mental, pese embora o avanço incluído no actual relatório; b) Relativamente às instituições de cuidados primários não existe ainda disponível qualquer sistema de informação integrado que possibilite a análise dos tempos de resposta, designadamente no tipo de cuidados incluídos da Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro, pelo que se recomenda trabalhar para ultrapassar esta insuficiência; c) Apresentar informação detalhada sobre o nível de acesso e tempos de espera no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; d) Objectivar e quantificar o estado do acesso aos serviços de saúde do SNS, avaliando o acesso pelos tempos de espera, como, de resto, é preconizado na Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde (CDACS) e na Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro; e) Promover, junto dos serviços integrados no SNS, a melhoria dos tempos de resposta que praticam (e informação sobre o respectivo grau de cumprimento), aumentando a sua produtividade e incluindo nos seus procedimentos as prescrições previstas, designadamente na Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto; f) A inclusão de informação sobre o desenvolvimento do processo de cobertura do território de Portugal continental com Unidades de Saúde Familiar e, bem assim sobre a situação existente nos distritos onde as mesmas não se encontram ainda instituídas; g) A inclusão de informação sobre o número de aposentações de profissionais de saúde, em especial de médicos de família e de especialistas, assim como sobre os efeitos que essas aposentações criam nos utentes do SNS; h) Assegurar, junto dos serviços integrados no SNS, a inclusão de informação sobre os tempos de resposta previsto para as instituições e sobre os tempos de resposta observados, globalmente, nos diversos tipos de cuidados para os quais a Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro, fixou um Tempo Máximo de Resposta Garantido; i) Ponderar o alargamento do Plano Nacional de Promoção da Saúde Oral a grupos populacionais considerados de particular vulnerabilidade, como são os casos dos diabéticos ou de outros doentes que sofrem de patologias especialmente susceptíveis de afectar gravemente a respectiva saúde dentária, como