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11 DE JANEIRO DE 2014

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Adl

O representante da AdI utilizou uma apresentação em PowerPoint sobre o sistema nacional de inovação,

no qual explica a sua evolução nos últimos 20 anos. Alertou para o facto de o sistema nacional de inovação

não estar definido em nenhum instrumento legislativo. Realçou a diferença de perfil das atividades destas

entidades entre 1990 e a atualidade.

Alertaram para a necessidade de parametrização, para que as diversas entidades envolvidas no sistema

nacional de inovação saibam o que estão a fazer. Defendeu que as medidas têm de ser pensadas em função

dos atores para que são destinadas. Propõe um programa de apoio aos jovens na criação de empresas em

articulação com os centros tecnológicos. Defendeu a necessidade de articulação entre os organismos.

Considerou necessário que se criasse, ao pessoal docente as universidades, perfil para trabalhar com as

empresas.

O representante da AdI referiu as dificuldades no apoio a empresas para colocar os produtos no mercado.

O Programa +e +i é válido e bem conseguido, mas se não der qualquer coisa às empresas acaba por morrer.

Os centros de incubação e de tecnologia são uma boa ferramenta para a criação do próprio emprego dos

jovens licenciados. Deu exemplos de parques tecnológicos criados, ao arrepio do parecer negativo da AdI.

Argumentou que um centro de incubação, se estiver bem implantado, é um ótimo investimento para o Estado.

PARTE IV – ESTUDO DE DIREITO COMPARADO

A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República elaborou, a pedido dos

membros do Grupo de Trabalho, um relatório exaustivo e circunstanciado sobre legislação comparada nos

domínios da qualidade, investigação e desenvolvimento e empreendedorismo. Neste relatório foi analisada a

legislação, relevante e pertinente para o trabalho em causa, de países como a Alemanha, a Áustria, a Bélgica,

a Dinamarca, os Estados Unidos da América, a Finlândia, a França, a Holanda, Israel, o Luxemburgo, o Reino

Unido, Singapura, a Suécia e, finalmente, da União Europeia.

http://ficheiros.parlamento.pt/DILP/Dossiers_informacao/QualidadeInovacaoCompetividadeEmpreendorism

o/DossierQualidadeInovacaoCompetividadeEmpreendorismo.pdf

No que concerne ao Eixo Qualidade, o trabalho de recolha e análise da legislação comparada privilegiou

três dimensões consideradas estratégicas:

– A implementação de normas relativas a bens e produtos bem como dos respetivos sistemas de gestão

para a integração no mercado global;

– A regulamentação na área das novas tecnologias para ambos os setores público e privado, entendo-as

como fator crítico para o desenvolvimento da economia digital sustentável;

– A regulamentação na área do acesso e reutilização da informação do setor público, indispensável para o

desenvolvimento da economia da informação.

No primeiro objetivo são apresentadas as soluções legislativas de governação eletrónica (e-government)

nas suas várias vertentes (assinatura, comércio, comunicações e contratação eletrónica). Quanto ao segundo

objetivo, reúne informação sobre o acesso e reutilização da informação.

A regulamentação da indispensável base tecnológica - quer no que concerne a políticas específicas de

autenticidade de documentos eletrónicos, desmaterialização de procedimentos e adoção de formatos de

arquivo, quer quanto à implementação de banda larga, a necessária interoperabilidade entre sistemas e

respetiva preservação digital - não foi tratada devido à sua especificidade técnica, que, na maioria dos casos,

adota a forma de regulamentos ou projetos nacionais, não sendo alvo de produção legislativa.

Relativamente ao Eixo da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, procurou-se, prima facie,

apresentar legislação na área. Adicionalmente, foi pesquisada informação sobre a existência de agências e