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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

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2 - Os presidentes das subcomissões são designados pelo Plenário da Comissão.

Artigo 31.º

(Prazos)

O Plenário da Comissão pode fixar prazos para a conclusão, pela subcomissão, das tarefas que lhes foram

encarregadas.

Artigo 32º

(Dissolução das subcomissões eventuais)

As subcomissões eventuais dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram

criadas ou, por determinação da Comissão, quando se concluir haver cessado o motivo que justificava a sua

constituição.

Artigo 33.º

(Limitação de poderes e funcionamento)

1 - As subcomissões não têm poder deliberativo, sendo as conclusões dos seus trabalhos submetidas à

apreciação da Comissão.

2 - Aplicam-se às subcomissões, com a necessária adaptação, os preceitos que regem o funcionamento da

Comissão.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 34.º

(Revisão do regulamento)

O presente regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro

da Comissão, incluída na respetiva ordem do dia.

Artigo 35.º

(Direito subsidiário)

Nos casos omissos ou de insuficiência deste regulamento, aplicar-se-á, por analogia, o Regimento da

Assembleia da República.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 1 de dezembro de 2015.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade.

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