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2 DE DEZEMBRO DE 2015

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g) Realizar audições parlamentares;

h) Promover a realização de colóquios e seminários sobre temas que a Comissão julgue oportunos;

i) Efetuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de ação;

j) Participar nas reuniões periódicas das Comissões congéneres dos Parlamentos Nacionais dos Países da

União Europeia, bem como de organismos internacionais para os quais a Comissão seja convidada.

3. Todos os documentos em análise, ou já analisados pela Comissão, que não contenham matéria reservada

devem ser disponibilizados no portal da Assembleia na Internet.

4. Os jornalistas têm o direito de aceder a todos os documentos distribuídos para cada reunião da Comissão,

exceto se contiverem matéria reservada.

Artigo 5.º

(Subcomissões)

1. A Comissão pode, nos termos regimentais, constituir subcomissões, definir a sua composição e delimitar

o seu âmbito de competências.

2. Os nomes do presidente e dos membros das subcomissões são comunicados ao Presidente da

Assembleia da República.

3. As conclusões dos trabalhos das subcomissões devem ser apresentadas à Comissão.

CAPÍTULO II

Mesa e coordenadores

Artigo 6.º

(Composição)

A mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.

Artigo 7.º

(Competência)

Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão, para além do que especificamente lhe seja

cometido pela Comissão.

Artigo 8.º

(Competência do Presidente)

Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão e fixar a ordem do dia;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

e) Justificar as faltas dos membros efetivos da Comissão;

f) Participar na Conferência de Presidentes das Comissões Parlamentares, informando-a sobre o andamento

dos trabalhos da Comissão.

Artigo 9.º

(Competência dos Vice-Presidentes)

Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e desempenhar as

tarefas que este lhes delegar.