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2 DE DEZEMBRO DE 2015

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previamente incluída em ordem do dia.

Artigo 27.º

(Casos omissos)

Os casos omissos são resolvidos de acordo com os preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2015.

O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

Denominação, composição e competências da Comissão

Artigo 1.º

Denominação e composição

1 – A Comissão de Assuntos Europeus é uma comissão permanente da Assembleia da República.

2 – A Comissão tem a composição fixada pela Assembleia da República, com respeito pelo disposto no n.º

1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 2.º

Atribuições

A Comissão de Assuntos Europeus tem como atribuições o acompanhamento, a apreciação e a pronúncia

sobre os assuntos europeus que interessem a Portugal no quadro das instituições europeias ou no da

cooperação entre os Estados-membros da União Europeia, bem como no âmbito do processo de construção da

União Europeia, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, sem prejuízo da competência do plenário e das demais comissões

especializadas.

Artigo 3.º

Competências

1 – No uso das suas atribuições, compete à Comissão, em geral:

a) Apreciar os projetos e as propostas de lei e respetivas propostas de alteração e produzir os competentes

pareceres;

b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites

estabelecidos no artigo 168.º da Constituição;

c) Apreciar as petições dirigidas à Assembleia da República, que sejam da sua competência;

d) Propor ao Presidente da Assembleia a realização de debates temáticos no Plenário, sobre matéria da sua

competência, para que a Conferência de Líderes julgue da sua oportunidade e interesse;