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2 DE DEZEMBRO DE 2015

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f) Efetuar missões de informação ou de estudo;

g) Realizar audições parlamentares.

CAPÍTULO II

Mesa da Comissão

Artigo 5.º

Composição

A mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.

Artigo 6.º

Competências

Para além do que especificamente lhe seja cometido pelo plenário da Comissão, compete à mesa a

organização e coordenação dos trabalhos.

Artigo 7.º

Competências do Presidente

Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão e fixar a Ordem do dia, ouvidos os restantes membros da mesa;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

e) Coordenar e participar nos trabalhos das Subcomissões, sempre que o entenda;

f) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares; informando-a sobre o

andamento dos trabalhos da Comissão;

g) Justificar as faltas dos membros da Comissão;

h) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo o critério definido.

Artigo 8.º

Competências dos Vice-Presidentes

Compete aos Vice-Presidentes substituírem o Presidente nas suas faltas e impedimentos e desempenhar as

competências que por este lhes sejam delegadas.

CAPÍTULO III

Funcionamento da Comissão

Artigo 9.º

Agendamento e convocação das reuniões

1 – As reuniões são agendadas pela Comissão ou, por iniciativa própria, pelo Presidente.

2 – Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões agendadas pelo Presidente é feita

por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem

do dia.

3 – A convocatória para a reunião é enviada aos membros efetivos na Comissão, sendo enviada informação

da convocação da reunião aos membros suplentes na Comissão.