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2 DE DEZEMBRO DE 2015

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autorização do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões

Parlamentares.

2 – A Comissão pode ainda constituir grupos de trabalho.

Artigo 27.º

Âmbito e competência

A deliberação de constituição de qualquer subcomissão e grupo de trabalho contém a definição do respetivo

âmbito e competências.

Artigo 28.º

Composição

1 – As subcomissões são compostas por dois Deputados de cada um dos dois maiores Grupos

Parlamentares representados na Comissão e por um Deputado de cada um dos outros Grupos Parlamentares

representados na Comissão, podendo aquele que assegure a respetiva presidência indicar mais um elemento.

2 – Só podem ser membros das subcomissões os Deputados efetivos ou suplentes da Comissão.

3 – Os grupos de trabalho são compostos por um Deputado de cada Grupo Parlamentar representado na

Comissão.

4 – Qualquer outro membro da Comissão pode assistir às reuniões e participar nos trabalhos das

subcomissões e dos grupos de trabalho.

5 – Podem assistir às reuniões das subcomissões ou dos grupos de trabalho Deputados de outras

Comissões.

Artigo 29.º

Presidentes e Coordenadores

1 – Na designação de presidentes de subcomissões observa-se o disposto no n.º 4 do artigo 33.º do

Regimento da Assembleia da República.

2 – O disposto no número anterior aplica-se, por analogia, na designação de coordenadores de grupos de

trabalho.

Artigo 30.º

Prazos

O plenário da Comissão pode fixar prazos para a prossecução, pelas subcomissões e grupos de trabalho,

do mandato que lhes foi atribuído.

Artigo 31.º

Limitação de poderes

1 – As subcomissões e os grupos de trabalho não têm poder deliberativo, salvo quanto a matéria processual,

quando haja consenso.

2 – As conclusões dos trabalhos são submetidas à apreciação da Comissão.

Artigo 32.º

Funcionamento

Aplicam-se às subcomissões e grupos de trabalho, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se

rege o funcionamento da Comissão, bem como os relativos às competências dos respetivos presidentes e

coordenadores.