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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

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Artigo 33.º

Dissolução dos grupos de trabalho

Os grupos de trabalho dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram criados

ou, por determinação da Comissão, quando se considere haver cessado o motivo que justificou a sua

constituição.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 34.º

Revisão do regulamento interno

A revisão do presente regulamento pode efetuar-se sob proposta de qualquer Deputado da Comissão, desde

que incluída previamente na ordem do dia de uma reunião da Comissão.

Artigo 35.º

Casos omissos

Os casos omissos que não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento são

resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2015.

A Presidente da Comissão, Regina Bastos.

Nota: O Regulamento foi aprovado.

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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

REGULAMENTO

Artigo 1.º

(Denominação e composição)

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é uma Comissão permanente da

Assembleia da República.

2. A Comissão tem a composição fixada pela Assembleia da República.

Artigo 2.º

(Competências)

1. As áreas em que a exerce a sua atividade são, designadamente, as seguintes:

a) Grandes Opções do Plano e Plano Nacional de Reformas;

b) Orçamento e Conta Geral do Estado;

c) Política Orçamental e de Finanças Públicas;

d) Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia;