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II SÉRIE-C — NÚMERO 11

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O Relatório dá ainda conta de que a Linha de Saúde 24 recebe a maior percentagem de chamadas por

habitante nos distritos de Lisboa e Setúbal (cerca de 8%), recebendo também mais chamadas nos meses de

janeiro e novembro, ao fim de semana e entre as 18h00 e as 22h00, sendo a tosse a principal causa desses

contactos.

É de sublinhar, ainda, o facto de mais de 27% dos utentes do SNS que contactaram a Linha de Saúde 24

terem dispensado qualquer outro contacto com os serviços de saúde e que um 1/3 das chamadas foram

encaminhadas para uma consulta médica.

Já no caso da população com mais de 65 anos, verificou-se um encaminhamento para um serviço de urgência

hospitalar em 34,5% dos casos, realidade significativa num contexto de envelhecimento demográfico, não

obstante tal percentagem ser inferior a 2013, ano em que, segundo o relatório de acesso ao SNS do ano

passado, foram encaminhados, para um serviço de urgência hospitalar, 36% dos utentes daquele grupo

populacional, "habitualmente mais frágil e mais utilizador dos serviços de saúde".

A caracterização das chamadas recebidas na Linha de Saúde 24, a que no Relatório se procede e de que se

ofereceram supra alguns exemplos, evidencia bem a inestimável utilidade que aquele serviço tem para o apoio,

aconselhamento e encaminhamento dos cidadãos em situação de doença.

2.4. Benefícios Adicionais em Saúde

No que se refere aos Benefícios Adicionais em Saúde (BAS), o Relatório informa que, em 2014, foram pagos

pelo Estado € 2.483.701 a um universo de 30.912 beneficiários, mais especificando que a quase totalidade dos

BAS se destinaram a reembolsar despesas com medicamentos (€ 1.961.548), sendo residuais os reembolsos

ao nível de despesa com a aquisição de óculos e lentes (€ 302.038) e na aquisição ou reparação de próteses

dentárias removíveis (€ 220.114).

2.5. Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio – Ajudas técnicas

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio – Ajudas técnicas (SAPA) destina-se, como no Relatório se

esclarece, a financiar produtos de apoio a pessoas com deficiência, quando prescritos por ato médico nas

consultas externas das unidades hospitalares prescritoras.

O Relatório elenca, ainda, os diplomas que regulam o SAPA e que são os seguintes:

• Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro, que regula a criação e a manutenção da base de dados de

registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio – BDR-SAPA, bem como o tratamento da

informação no que respeita à referenciação, prescrição, atribuição, comparticipação e reutilização de

produtos de apoio;