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22 DE FEVEREIRO DE 2016

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O Relatório lembra que "o modelo em vigor até ao final do ano de 2011 previa a isenção do pagamento de

taxas moderadoras por motivações económicas a (1) pensionistas com pensão inferior ao salário mínimo

nacional, seus cônjuges e filhos menores (desde que dependentes) e (2) trabalhadores por conta de outrem que

recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores desde

que dependentes. Neste modelo, os trabalhadores por conta própria não podiam requerer a isenção por esta

via. Adicionalmente, como todas as crianças até aos 12 anos, inclusive, estavam isentas do pagamento de taxas

moderadoras, apenas estavam protegidos os utentes entre os 13 e os 17 anos das famílias com baixos

rendimentos, pressupondo o novo regime um alargamento do agregado familiar."

Enquanto isso, "A aplicação do novo modelo, em vigor desde 1 de janeiro de 2012, permitiu um aumento do

número de utentes isentos/dispensados do pagamento de taxas moderadoras. Consideram-se em situação de

insuficiência económica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de

que dependa o acesso às prestações de saúde, os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento

médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos

ao nível da declaração de IRS), seja igual ou inferior a 628,83€ (1,5 vezes o indexante de apoios sociais)."

O Relatório refere, finalmente que, já em 2015, "foi também alargada a isenção do pagamento das taxas aos

menores de 18 anos (o que permite alargar esta isenção a mais 438.504 utentes com idades compreendidas

entre os 13 e os 18 anos de idade)", ascendendo atualmente o número de isentos ou dispensados do pagamento

de taxas moderadoras a cerca de 6 milhões de utentes do SNS.

3. EVOLUÇÃO DO CONSUMO DE MEDICAMENTOS NO SNS

No que se refere à evolução do consumo de medicamentos no SNS, o Relatório refere o seguinte:

• "De acordo com os dados disponibilizados pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e

Produtos de Saúde, IP, verificou-se um aumento de 2,6% no número de embalagens de medicamentos

dispensadas e de 3,5% no número de unidades dispensadas aos utentes do SNS em 2014, quando

comparado com 2013";

• "... o crescimento do número de embalagens tem sido constante ao longo dos últimos anos, destacando-

se que no período 2011 a 2014 se registou um aumento de 8,1% neste domínio, ou seja, em 2014 foram

dispensadas mais 11.337.105 embalagens de medicamentos do que em 2011";

e "... a percentagem de redução dos custos com medicamentos para os utentes entre 2011 e 2014 é

de -13,3%, valor superior à redução que ocorreu para o SNS, que se situou nos -12,7%."

• "...os custos por embalagem (...) reduziram[-se] quase 20% entre 2011 e 2014, quer para o SNS quer

para o utente";

• "... a percentagem de unidades de medicamentos genéricos no total de medicamentos

comparticipados pelo SNS atingiu 46,5% em 2014, o que representa um aumento de 1,77 pontos

percentuais (p.p.) relativamente ao período homólogo, e de 10,3 p.p. em relação a 2011";

• "... a taxa média de comparticipação do SNS em medicamentos sem tem mantido em valores superiores

aos 63% desde 2012, quando essa Taxa de Comparticipação Média SNS representava 62,4% do valor

global dos medicamentos em 2011";

• "... a percentagem de receitas eletrónicas no total de receitas ascendeu a 95,5% em 2014".