O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE FEVEREIRO DE 2016

15

1.8. Prescrição Eletrónica Médica de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico

e terapêutica

Tendo em vista suportar a prescrição eletrónica de medicamentos, de cuidados respiratórios domiciliários e

de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, o Governo determinou aos SPMS o desenvolvimento

da aplicação informática PEM (Prescrição Eletrónica Médica).

De entre os resultados alcançados até 2014 pela PEM o Relatório destaca que:

- "Foram já atingidas as metas de 99% de prescrição eletrónica no SNS e de 80% no setor privado para

medicamentos, e de 100% para MCDT de ambulatório;

- "Foi reforçado o controlo do uso de medicamentos e MCDT intra-hospitalares, de forma a promover uso

racional e adequado, identificando situações de fraude ou abuso;

- "Encontra-se em preparação uma nova aplicação de prescrição medica e a desmaterialização completa

da receita médica."

1.9. Diretiva Europeia de cuidados transfronteiriços e acesso a cuidados de saúde

No que se refere à Diretiva Europeia de cuidados transfronteiriços e acesso a cuidados de saúde, o Relatório

informa ter sido aprovada a Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que estabelece normas de acesso a cuidados de

saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo

a Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução

n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012.

A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, permite ao beneficiário do SNS "recorrer à prestação de cuidados de

saúde fora do território nacional, sendo reembolsado pelos custos incorridos até ao limite que seria assumido

pelo Estado Português enquanto responsabilidade financeira do SNS, nos termos da tabela de preços em vigor

e do regime geral das comparticipações no preço dos medicamentos."

O Relatório esclarece, ainda, que, "Em cumprimento do artigo 7.º da referida Lei, foi elaborada a Circular

Informativa n.º 27/2014 que define as linhas de orientação para a adoção de medidas de restrição ao acesso a

cuidados de saúde no âmbito da transposição da Diretiva 2011/24/UE." De acordo com este regime, o Relatório

lembra que estão sujeitos a autorização prévia:

• "Os cuidados de saúde transfronteiriços cirúrgicos que exijam o internamento durante pelo menos uma

noite, assim como, os cuidados de saúde transfronteiriços que exijam recursos a infraestruturas ou

equipamentos médicos altamente onerosos e de elevada especialização, definidos através da Portaria

n.º 91/2014, de 25 de setembro;

• "O reembolso dos cuidados de saúde transfronteiriços que envolvam tratamentos que apresentem um

risco especial para o doente ou para a população, ou o reembolso dos cuidados de saúde

transfronteiriços que sejam prestados por um prestador de cuidados de saúde que, por decisão

casuística da entidade competente para apreciação do pedido de autorização prévia, possa suscitar

preocupações sérias e específicas quanto à qualidade ou à segurança dos cuidados."

De referir, finalmente, que os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas

com os cuidados de saúde prestados noutro Estado membro da União Europeia, desde que os mesmos sejam

tidos como cuidados de saúde que caberia ao Estado Português garantir.

2. ÁREAS ESPECÍFICAS DO ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE

Como se referiu supra, a parte respeitante à reforma organizativa na prestação de cuidados de saúde,

encontra-se dividida nas seguintes áreas:

• Programa Nacional de Vacinação;

• Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral;

• Linha Saúde 24;

• Benefícios Adicionais em Saúde;

• Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio - Ajudas técnicas;