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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

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Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas

O Governo remeteu à Assembleia da República (a par do Programa Nacional de Reformas) o Programa de

Estabilidade 2018-2022, sendo a sua apreciação feita em Sessão Plenária.

A COFMA procedeu à audição do Conselho de Finanças Públicas, nesta matéria, conforme consta do seu

Plano de Atividades.

Por fim, sublinha-se a atividade desenvolvida pela UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental, de apoio

aos trabalhos da Comissão, dos quais se realçam os pareceres e relatórios sobre o Orçamento do Estado e a

respetiva execução orçamental em contabilidade nacional e contabilidade pública, a Conta Geral do Estado e a

Dívida Pública2.

6. INICIATIVAS EUROPEIAS

A COFMA procura dar resposta ao acompanhamento dos Assuntos Europeus e ao escrutínio das iniciativas

europeias remetidas pela Comissão Europeia aos Parlamentos Nacionais.

Nestes termos, atenta a metodologia definida pela Comissão dos Assuntos Europeus para o escrutínio das

iniciativas europeias e o critério de seleção interna definido pela COFMA, a Comissão continuou a acompanhar

iniciativas que considerou relevantes para o exercício das suas competências.

No anexo 2 ao presente relatório, consta um mapa síntese com o elenco das iniciativas apreciadas pela

COFMA no decurso da 3.ª Sessão Legislativa, bem como a indicação do(a) respetivo(a) relator(a), podendo o

processo de cada um dos escrutínios ser consultado na página internet especificamente dedicada aos assuntos

europeus.

7. OUTROS PARECERES/RELATÓRIOS

Nos termos previstos pela lei e na sequência do pedido formulado pela Comissão de Assuntos Europeus, a

COFMA emitiu parecer sobre o Relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia referente ao ano

de 2017.

8. PETIÇÕES

A Comissão procede à tramitação das petições que lhe são remetidas, nos termos legalmente previstos para

o efeito. Nesse sentido, a Comissão admitiu 14 petições no decurso da 3.ª Sessão e apreciou 27, através de

relatório final.

Transitaram da 2.ª para a 3.ª sessão legislativa 18 petições e não se verificou qualquer indeferimento liminar.

Transitam para a 4.ª sessão legislativa 4 petições.

Das 27 petições apreciadas nesta sessão, 5 foram apreciadas em Plenário.

Das petições apreciadas, foi quase sempre solicitada a pronúncia do Governo sobre as pretensões dos

peticionários, e, nalguns casos, foi solicitada informação a outras entidades, como o Banco de Portugal, levando

a que o(a) respetivo(a) relator(a) aguarde pela resposta para efeitos de elaboração do relatório, o que contribui

para um prazo mais alargado de tramitação das Petições em Comissão.

Durante esta sessão legislativa foram já integralmente aplicadas as novas regras previstas na Lei n.º 51/2017,

de 13 de julho, que altera a Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição), o que levou a que

determinadas petições não fossem objeto de designação de relator e que, em 5 casos, não fossem efetivadas

diligências.

Os processos das Petições cuja apreciação foi concluída podem ser consultados no Arquivo de Petições da

Comissão, podendo o processo das petições pendentes ser acedido na página referente às Petições em

Comissão.

2 A UTAO elabora, em cada Sessão Legislativa, o seu próprio relatório de atividades.