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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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Com vista à fiscalização da execução orçamental, a Comissão realizará audições trimestrais com o Governo

sobre esta matéria, e apreciará os relatórios intercalares do Tribunal de Contas de controlo da execução do

Orçamento do Estado, bem como outras informações deste Tribunal no exercício das suas competências de

controlo da execução orçamental.

A Comissão apreciará a Conta Geral do Estado (CGE) referente a 2017, nos termos legalmente definidos e

procedendo às necessárias audições.

A Comissão avalia, na ótica económica e financeira, a despesa pública corrente do Estado, globalmente, e

de cada um dos seus três subsectores.

A Comissão acompanha o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do

Orçamento, no quadro dos princípios de auditoria internacionalmente consagrados e, em cada ano, determina

ao Governo a realização das auditorias externas previstas no n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 91/2001, e solicita

ao Tribunal de Contas a auditoria de dois organismos do Sistema de Controlo Interno para os efeitos previstos

no n.º 2 do mesmo artigo.

A Comissão acompanha e promove a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo

decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da CGA e da Segurança Social.

A Comissão exerce o controlo político e a avaliação económica e financeira das operações de gestão da

dívida pública, de crédito ativo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações previstas no

artigo 59.º da Lei de Enquadramento Orçamental. Procede, ainda, ao acompanhamento da composição e

evolução da dívida.

A Comissão acompanha a evolução dos pagamentos em atraso do Estado e dos prazos médios de

pagamento.

A Comissão acompanha as previsões de organizações nacionais, europeias e internacionais, em matéria de

indicadores económicos, sociais e financeiros, para a economia portuguesa.

• Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia

A Comissão exerce também, no âmbito das suas competências, o controlo político da atividade do Governo

em sede de revisão anual do Programa de Estabilidade, enquanto instrumento iniciador do processo orçamental

para o ano seguinte, no contexto do Semestre Europeu da UE, avaliando o seu contributo para a sustentabilidade

das finanças públicas.

De igual modo, a Comissão aprecia as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia, as

propostas de recomendações da Comissão Europeia para Portugal e as recomendações aprovadas em

Conselho Europeu, nomeadamente no contexto das atividades desenvolvidas no âmbito do Semestre Europeu.

Adicionalmente, a Comissão exerce o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE,

nomeadamente no âmbito da execução do Portugal 2020 e do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020.

Enfim, a Comissão acompanha ativamente as iniciativas das instituições europeias, em particular as conexas

com as iniciativas selecionadas pela COFMA no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia, em

cooperação com a Comissão de Assuntos Europeus em matéria de escrutínio de iniciativas europeias (ver

adiante neste Plano de Atividades).

• Função Acionista do Estado

A Comissão continua a monitorizar e proceder ao controlo político sobre a função acionista do Estado e os

processos de privatizações, bem como sobre o acompanhamento e avaliação do desempenho económico e

financeiro do Setor Empresarial do Estado, incluindo a sua evolução, composição e sustentabilidade financeira,

nomeadamente no contexto do seu recente enquadramento jurídico.

A Comissão acompanha, igualmente, a evolução, composição e sustentabilidade financeira das fundações

públicas.

• Supervisão e Regulação das Atividades e Instituições Financeiras

A Comissão acompanha a implementação da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e a publicação dos

novos estatutos das diversas entidades reguladoras, nomeadamente no contexto das audições periódicas dos

reguladores, com particular incidência para o setor financeiro.

A Comissão acompanha os relatórios das entidades reguladoras acima referidas, nomeadamente no que diz

respeito aos relatórios referentes à estabilidade financeira.