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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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7.3. Audições no âmbito dos processos de finanças públicas

• Audições no âmbito da apreciação da Proposta de Lei referente ao Orçamento do Estado para

2019

Em cumprimento do processo orçamental estabelecido na constituição, na LEO e nos artigos 205.º e

seguintes do Regimento da Assembleia da República, bem como da prática parlamentar anualmente reiterada,

serão realizadas audições com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Segurança

Social, na fase da apreciação da iniciativa na generalidade, e com todos os Ministros, na fase da apreciação na

especialidade, em conjunto com as respetivas comissões parlamentares, competentes em razão da matéria.

Adicionalmente, serão realizadas audições com o Conselho Económico e Social, o Conselho das Finanças

Públicas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e outras

entidades que a Comissão delibere ouvir, para obtenção dos esclarecimentos necessários à apreciação da

iniciativa.

Em simultâneo com a Proposta de Lei referente ao Orçamento do Estado para 2019, deve ser atualizado o

quadro plurianual de programação orçamental, nos termos do estatuído na Lei de Enquadramento Orçamental.

• Audições no âmbito da apreciação da Proposta de Lei referente às Grandes Opções do Plano

No âmbito do processo de apreciação das Grandes Opções do Plano, será ouvido em audição o Ministro das

Finanças e o Conselho Económico e Social.

• Audições no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado de 2017

Em cumprimento do processo de apreciação estabelecido nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da

Assembleia da República, bem como da prática parlamentar, serão realizadas audições com o Ministro das

Finanças, o Conselho Económico e Social e o Tribunal de Contas, precedendo parecer prévio destes dois

últimos.

7.4. Outras audições

No âmbito das competências que lhe são acometidas, a COFMA realiza audições com diversas entidades,

nomeadamente:

• Uma audição com o Ministro das Finanças sobre a revisão anual do Programa de Estabilidade e do

Quadro Plurianual de Programação Orçamental (nos termos dos artigos 12.º-B e 12.º-D da Lei de

Enquadramento Orçamental);

• Uma audição com o Conselho das Finanças Públicas sobre a matéria constante do ponto anterior;

• Uma audição com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre o Relatório anual de combate à

fraude e evasão fiscais e aduaneiras, referente ao ano de 2018;

• Uma audição com a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

• Uma audição com os reguladores que acompanham o setor financeiro, abaixo elencados:

- Banco de Portugal;

- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

- Autoridade da Concorrência;

- Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

8. Audiências

A Comissão concede audiências às entidades que o solicitem, dando delas conhecimento às Comissões

que, direta ou indiretamente, possam ter interesse nas matérias em questão.

Sempre que oportuno, a Comissão solicita esclarecimentos ao Governo ou a ele remete informações sobre

os assuntos debatidos nas audiências.