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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

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Em termos internacionais, a Comissão continua a acompanhar a reforma da arquitetura financeira europeia

e internacional, no âmbito das atividades de organismos internacionais com competências de controlo do risco

sistémico e/ou de supervisão financeira.

4. Competências em matéria de modernização e simplificação administrativa

A Comissão acompanha, em permanência, designadamente, as políticas de modernização administrativa e

de reforma do Estado, de reestruturação administrativa, a Reforma da Administração Pública, em conexão com

a 10.ª Comissão.

Para tal, e para além da apreciação das iniciativas legislativas nesta matéria, promove audições regulares

com o membro do Governo que tutela a Administração Pública e a Modernização Administrativa, bem como com

as entidades que acompanham o setor, no âmbito das competências desta Comissão.

5. Acompanhamento de iniciativas europeias

Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais no âmbito do

processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão

participa no escrutínio das iniciativas europeias cujo objeto recaia na sua esfera de competência.

A Comissão acompanha ativamente as atividades do Semestre Europeu e a escrutinar as iniciativas

europeias conexas, em articulação com as Comissões de Assuntos Europeus e de Trabalho e Segurança Social.

A Comissão acompanha igualmente as iniciativas europeias do programa de Trabalho da Comissão

Europeia, que delibere oportunas, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

6. Tramitação de Petições

A Comissão procede à tramitação das petições que lhe são distribuídas em razão da matéria.

7. Audições

Para além das audições que, no decurso da atividade regular da Comissão venham a ser aprovadas, a

Comissão propõe-se realizar as seguintes audições:

7.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR)

A Comissão deve realizar quatro audições com o Ministro das Finanças, de natureza trimestral, de acordo

com o calendário a elaborar em articulação com o Governo.

A Comissão deve, igualmente, realizar quatro audições trimestrais com o Secretário de Estado do

Orçamento, para avaliação da execução orçamental.

A Comissão deve realizar quatro audições com o membro do Governo que tutela a Modernização

Administrativa, de acordo com o calendário a elaborar e em articulação com o Governo.

7.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio

A Comissão pode promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões no âmbito da

realização dos Conselhos de Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN) que ocorrerão em conformidade

com o calendário das Presidências rotativas do Conselho da União Europeia.

Adicionalmente, a Comissão pode deliberar realizar outras audições com entidades previstas no âmbito da

referida Lei, nomeadamente com o Presidente do Tribunal de Contas Europeu, em articulação com a Comissão

de Assuntos Europeus.

A Comissão pode promover audições com Deputados ao Parlamento Europeu ou dos Parlamentos nacionais

da UE, cujas atividades se relacionem com matérias conexas com as áreas de competência da COFMA.