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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

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9. Grupos de trabalho

A Comissão pode constituir grupos de trabalho, para apreciação e discussão de iniciativas legislativas ou

para a abordagem de outras matérias. No início da 4.ª Sessão Legislativa, encontram-se em atividade quatro

grupos de trabalho:

Grupo de Trabalho - Produtos Alimentares nas Cantinas e Refeitórios Públicos

Grupo de Trabalho - Conta Base e Condições dos Contratos de Crédito

Grupo de Trabalho - Supervisão Bancária

Grupo de Trabalho – Lei de Enquadramento Orçamental

10. Eventos

A Comissão pode deliberar realizar eventos sobre questões nacionais e/ou internacionais.

11. Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos seus

membros, em sua representação, em particular na sequência de despachos exarados pela Presidente da

Assembleia da República e no âmbito da representação internacional da Assembleia da República,

nomeadamente em reuniões interparlamentares com comissões homólogas do Parlamento Europeu ou de

outros Parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia.

12. Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão

A Comissão pretende continuar assegurar uma execução rigorosa e eficiente do seu orçamento, privilegiando

as atividades de representação da Assembleia da República. Como tal, propõe apenas aumentar ligeiramente

a rubrica “outros trabalhos especializados”, relativamente ao orçamento aprovado em sede do último Orçamento

da Assembleia da República.

13. Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

A Comissão, através da Mesa, promoverá o acompanhamento e coordenação dos trabalhos da Unidade

Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), designadamente no que concerne à execução do seu plano de

atividades.

Palácio de S. Bento, 26 de setembro de 2018.

Nota: O Plano de Atividades foi aprovado por unanimidade na reunião de 26 de setembro de 2018.

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