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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

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3. Iniciativas europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a nova metodologia

aprovada para o efeito.

4. Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5. Audições

5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

Tendo em consideração que as competências da Comissão abarcam várias áreas, tuteladas por seis

membros do Governo diferentes, deliberou a Comissão, no início da Legislatura, propor a realização de audições

regimentais nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR apenas com o Ministro da Economia e com o Ministro

do Planeamento e das Infraestruturas. No entanto, o decurso da sessão legislativa evidenciou a necessidade de

realização de uma audição regimental por sessão legislativa com o Ministro do Ambiente e com a Ministra do

Mar, o que aconteceu já na 2.ª Sessão Legislativa. Na terceira sessão legislativa a Comissão passou a realizar

também uma audição regimental por sessão legislativa ao Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Na presente sessão legislativa a Comissão entende pertinente manter todas as audições regimentais

referidas.

5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2012, de

17 de maio

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da Repúblicano âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões anterior ou posteriormente aos

Conselhos temáticos relativos a áreas da competência da Comissão que ocorrerão em datas a fixar, de acordo

com o calendário das Presidências estoniana, búlgara e austríaca do Conselho da União Europeia.

5.3. Audições com reguladores e outras entidades

Audições com os reguladores que acompanham os setores do comércio, da indústria, do turismo, da energia,

dos transportes, das comunicações e das infraestruturas, bem como entidades relacionadas com a qualidade,

inovação, competitividade e empreendedorismo da economia portuguesa.

5.4. Outras audições

A Comissão realizará as audições que, ao longo da sessão legislativa, foram aprovadas, no âmbito das

temáticas da sua competência.

6. Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

7. Eventos

A Comissão prevê a realização de 5 conferências, podendo algumas decorrer do plano de atividades dos

grupos de trabalho criados no âmbito da Comissão:

• Conferência da Primavera – Turismo

Com convite aos vários agentes do setor para debater a sua evolução, de uma forma abrangente. A realizar

em março de 2019.

• Conferência subordinada ao tema “O mar como maior ativo económico estratégico de Portugal”;

• Conferência sobre financiamento, indústria e inovação;

• Conferência sobre a baixa tensão, a realizar em dezembro de 2018.

Ainda no âmbito dos eventos a realizar, prevê-se a realização de uma reunião de trabalho com a Comissão