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II SÉRIE-C — NÚMERO 11

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 Despacho Normativo n.º 1-C/2016 de 11 de fevereiro: Regime de Certificação Ambiental – Simplificação

do acesso ao pagamento do Greening, que representa 30% das ajudas diretas da PAC.

 Portaria n.º 125/2016 de 06 de maio: Estabelece uma dispensa parcial do pagamento de contribuições

para a segurança social, aplicável aos produtores de leite cru de vaca e aos produtores de carne de suíno, para

o ano de 2016.

 Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho:

 Cria de uma linha de crédito para encargos de tesouraria, num montante até 10 Milhões de Euros,

pelo prazo máximo de 3 anos, com 1 ano de carência.

 Cria de uma linha de crédito para reestruturação de dívida, num montante até 10 Milhões de Euros,

pelo prazo máximo de 6 anos, com 1 ano de carência.

 Despacho Normativo n.º 5/2016 de 13 de julho: Procede à terceira alteração do despacho normativo n.º

14/2014, de 29 de outubro, e à segunda alteração do despacho normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, que

estabelecem as normas complementares de execução dos regimes de apoio associados, respetivamente,

«animais» e «superfícies».

 Reforço do acompanhamento, monitorização e fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 42/2013,

de 22 de março: estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados

entre produtores, intermediários e transformadores.

 Fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro: aprova o regime aplicável

às práticas individuais restritivas do comércio.

v. No âmbito do PDR 2020:

 Salvaguarda de uma dotação específica para o apoio ao investimento na reconversão da atividade

com o abandono da produção de leite de vaca.

 Priorização do investimento no setor do leite e produtos lácteos, incluindo no seu rejuvenescimento.

 Reforço dos níveis de apoio ao investimento para o setor do leite e produtos lácteos.

vi. Decreto-Lei n.º 62/2017 de 9 de junho: estabelece as normas aplicáveis em matérias de composição,

rotulagem, prestação de informação ao consumidor e comercialização do leite, dos produtos derivados do leite

e dos produtos extraídos do leite, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2203.

3.3. Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia

Foi também publicado o Acórdão (*) do Tribunal de Justiça da União Europeia de 14 junho 2018 – reforça o

determinado no regulamento europeu n.º 1308/2013 de 17 de dezembro – que clarifica algumas questões

importantes para o setor, nomeadamente:

 «A designação leite fica exclusivamente reservada ao produto da secreção mamária normal, proveniente

de uma ou mais ordenhas, sem qualquer adição ou extração.»

 «Entende-se por produtos lácteos os produtos derivados exclusivamente do leite, considerando-se que

lhe podem ser adicionadas as substâncias necessárias ao fabrico de cada produto, desde que tais substâncias

não sejam utilizadas para substituir, total ou parcialmente, qualquer componente do leite.»

 «São exclusivamente reservadas aos produtos lácteos as seguintes designações, em todos os estádios

da comercialização: soro de leite, nata, manteiga, leitelho, butteroil, caseína, matéria gorda láctea anidra

(MGLA), queijo, iogurte, quefir, kumis, viili/fil, smetana, fil, rjaženka, rūgušpiens».

4. Opinião do Deputado relator

Sem obstar desenvolvimentos futuros destacamos que a produção leiteira nacional sofreu, nos últimos anos,

transformações profundas para se modernizar e sobreviver num contexto global cada vez mais difícil.

Os parâmetros estatísticos analisados, relativos às alterações estruturais da produção, refletem o esforço de

modernização que foram efetuados, com investimentos profundos nas áreas da genética, da sanidade, das