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19 DE JUNHO DE 2019

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 É recomendado para uma alimentação equilibrada;

 Ajuda à fixação do cálcio;

 Não é verdadeira qualquer associação a eventual maleficio para a saúde (seja ao nível do colesterol

ou doença oncológica).

vi. As bebidas vegetais ditas «substitutas» do leite são formulações com extratos de leguminosas, sementes

oleaginosas, cereais ou pseudocereais diluídos em água, frequentemente com elevada adição de açúcar, com

uma embalagem e aparência que tenta assemelhar-se ao leite de vaca – líquido esbranquiçado.

Nutricionalmente as bebidas vegetais e o leite de vaca não são comparáveis ou equivalentes.

5.2. Relativamente à cadeia de valor

As informações recolhidas nas audições foram claras quanto às dificuldades comerciais que o setor do leite

enfrenta, destacando-se os seguintes motivos:

i. Os preços pagos à produção são, em geral, inferiores aos preços médios da EU.

ii. Concentração do mercado:

 53% da quota de mercado detida por 2 operadores;

 69% da quota de mercado detida por 4 operadores;

 84% da quota de mercado detida por 6 operadores.

iii. Permanência dos produtos (leite) sempre, ou quase sempre, em promoções, em prejuízo sobretudo da

marca do fabricante.

iv. Preço ao consumidor, aparentemente, a preços inferiores ao preço de custo. Com uma utilização

excessiva como produto «isco» ou «âncora», sobretudo pela grande distribuição.

v. Utilização indevida da designação «leite» por produtos de origem vegetal, apresentados ao consumidor,

sob a designação de lete/leche/lait/milk.

6. Proposta de intervenção

Sugere-se como medidas a considerar:

1 – Promover e coordenar campanhas de informação que alerte para os benefícios do consumo de leite e

seus derivados, incentivando o consumo destes produtos, destacando a qualidade da produção nacional;

2 – Clarificação, da distinção entre o produto leite e outras bebidas, bem como reforço da fiscalização,

visando uma informação adequada ao consumidor, nomeadamente em relação à utilização abusiva da

designação «leite» (Ex: concentrados de origem vegetal).

3 – Ação junto da distribuição, assegurando uma correta informação ao consumidor, para que os produtos

lácteos tenham espaços devidamente identificados e separados das bebidas vegetais;

4 – Promoção de mecanismos que combatam as práticas de concorrência desleal e que assegurem uma

distribuição justa de rendimento, ao longo de toda a cadeia de valor;

5 – É importante que se procure aproximar o preço médio pago ao produtor, em Portugal, com a média da

EU;

6 – Ao longo da cadeira de valor deve haver um foco em promover ações de I&D com objetivos claros e

imediatos para o aumento de produtividade e desenvolvimento de produtos inovadores, procurando envolver os

clusters agroalimentares e agroindustriais existentes.

7 – Tendo em conta o conjunto dos custos, nomeadamente dos fatores de produção desenvolver

mecanismos de aferição do «preço justo à produção»;

8 – No contexto do PT 2030, desenvolver o conceito de pagamento justo à produção, indexando-o aos

sistemas de financiamento à indústria, bem como à distribuição;

9 – Recuperar as quotas leiteiras ou outro mecanismo de regulação, que assegure o direito à produção, no

contexto da Política Agrícola Comum da União Europeia;