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26 DE JULHO DE 2019

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É também importante referir que algumas Organizações Internacionais têm levantado questões sobre

acontecimentos ocorridos em Portugal nos seus relatórios, como referiu a representante da Amnistia

Internacional na audição pública a afrodescendentes e à comunidade brasileira, e, como está vertido nas

recomendações e sugestões do Grupo de Trabalho do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, a

Portugal - no âmbito da sua Revisão Periódica Universal, que decorreu entre 6 e 17 de maio de 20193-, no último

Relatório do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou

Degradantes4, e no Relatório da Comissão Europeia Contra o Racismo e a Intolerância5.

Para abordar esta temática, estiveram presentes, na audição pública a afrodescendentes e à comunidade

brasileira, a Amnistia Internacional Portugal, representada pela perita Susana Silva e na audição pública às

comunidades ciganas, o SOS Racismo, representado pelo dirigente, José Falcão.

Necessidade de maior concretização e resultados face às queixas e melhoria na classificação

processual

Há uma identificação da representante da Amnistia Internacional de uma discrepância entre o número de

queixas apresentadas à CICDR- Comissão Para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial e as condenações

daí resultantes, denotando que há dificuldades processuais que levam a estes resultados. Também na IGAI –

Inspeção Geral da Administração Interna-, há um número reduzido de processos sobre práticas discriminatórias

por parte de agentes de segurança. Contudo, no que respeita a abusos de autoridade e a ofensas à integridade

física, há um número mais elevado de denúncias, que não se sabe se têm alguma motivação de discriminação

ou de racismo associada. Segundo a oradora, estes problemas – discrepância entre o número de queixas e de

condenações na CICDR e a classificação das queixas na IGAI - estão identificados e necessitavam de ser

avaliados e esclarecidos.

Refere Susana Silva, “Para dar um contexto dos números da CICDR, recordo que, de acordo com o seu

último relatório, de 2017, a CICDR recebeu 179 queixas, das quais 44 deram origem a processos de

contraordenação, queixas estas que são apresentadas por discriminação, sendo que 38% tiveram por base a

origem racial e étnica, 22,3% a nacionalidade, e 21,8% a cor da pele - são dados de 2017, recolhidos na vigência

da lei anterior à Lei n.º 93/2017. Gostaria de dizer porque é relevante que, em face de todas estas queixas,

poucas são aquelas que chegam a condenação. No site da CICDR, conseguimos verificar que, no ano de 2018,

existiram cinco condenações. Não sabemos se são processos que transitaram do ano anterior, mas, de facto,

existe uma taxa de condenação pequena relativamente aos casos denunciados, e importa- como já foi

recomendado e precisarei adiante -, conhecer o motivo pelo qual estas condenações não existem”.

Diz, ainda, Susana Silva: “O Comité para a Eliminação da Discriminação Racial, das Nações Unidas, refere

que, no que diz respeito a esta disparidade, é necessário apurar o motivo por que há menos condenações.

Considera que terá de ser feito um levantamento sobre essa situação, mas que este implica uma melhor

informação das pessoas, implica que os processos administrativos sejam menos morosos e implica uma série

de situações que é importante combater”.

No que diz respeito aos processos administrativos por alegadas denúncias e queixas de violação de direitos

fundamentais abertos pela IGAI, a representante da Amnistia Internacional refere: “Seis destes processos

administrativos respeitam a denúncias de práticas discriminatórias (…) 10 dos referidos processos

administrativos respeitam a denúncias de abuso de autoridade, e, 262 a ofensas à integridade física por parte

de forças de segurança sob a alçada do MAI (Ministério da Administração Interna), desconhecendo-se se,

eventualmente ou não, baseados em racismo, xenofobia e discriminação”.

É ainda referido que há denúncias frequentes de uso excessivo da força por parte das autoridades sobre os

afrodescendentes relatadas por entidades internacionais, nomeadamente pelo Comité para a Prevenção da

Tortura, do Conselho da Europa.

Susana Silva conta, “as denúncias que foram feitas pela Comissão Europeia Contra o Racismo e a

Intolerância (ECRI), referem, entre outras situações, o uso excessivo da força, particularmente, sobre pessoas

das comunidades afrodescendentes. Esta situação não é nova, já havia sido reportada no início de 2018 pelo

Comité para a Prevenção da Tortura, do Conselho da Europa, quando referiu que a maior parte das pessoas

com quem tinha falado alegava situações de maus tratos por parte das autoridades, adiantando que um elevado

3 Link: https://www.amnesty.org/download/Documents/EUR3802232019ENGLISH.PDF 4 Link: https://rm.coe.int/168078e1c8 5 Link: https://rm.coe.int/fifth-report-on-portugal-portuguese-translation-/16808de7db